O Juiz Eleitoral da 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, Carlos Alberto de Faria, indeferiu nessa terça-feira (29), uma liminar com pedido de direito de resposta do candidato a prefeito, Douglas Melo, à matéria publicada pelo jornal O Regional e site Plantão 24 Horas Regional.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o candidato solicitou a suspensão e remoção de reportagem intitulada “Ministério Público pede na Justiça cassação do deputado Douglas Melo por desvio de dinheiro público”, veiculada na data de 25 de setembro de 2020.
Segundo o documento assinado pelo juiz, o autor da representação reconhece a existência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mas considera que a matéria “descreve fatos inexistentes, mentirosos e depreciadores quanto aos pedidos do MP, bem como, sobre fatos e eventos que nunca ocorreram”.
Com base nas observações feitas, a Justiça entendeu que “o periódico apresentado faz referência ao que foi pedido pelo Ministério Público na referida ação, e não faz nenhuma afirmação acerca da veracidade dos fatos processados, ou se a ação é procedente ou improcedente”.
Levando em consideração que a ação do MP não está tramitando em segredo de justiça, o juiz decidiu que é “prematuro afirmar que houve violação à liberdade de imprensa e ao direito à informação”. Ainda acrescentou que “apesar de os comentários possuírem tons contundentes e ácidos e criarem, por vezes, algum incômodo ao candidato, não há informação inicial de qual fato seria inverídico e quais seriam os fatos verdadeiros, sendo mais prudente aguardar o contraditório”.
Da redação