O juiz da 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, Carlos Alberto de Faria, decidiu nesta quinta-feira (5) que os candidatos a prefeito e vice, respectivamente, Douglas Melo (MDB) e Delegada Stefânia, têm o prazo de 48 horas para regularizar ou retirar propaganda eleitoral física que desobedece dimensões previstas em lei.
Denúncia apresentada pela coligação “Unidos para Sete Lagoas seguir avançando” informava que bandeiras fixas e móveis e adesivos utilizados na propaganda não atendiam ao que é especificado pela Lei 9.504/97, que determina que “toda e qualquer propaganda a respeito dos candidatos ao cargo de prefeito devem indicar, candidatos a vice, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular”.
Segundo o documento assinado pelo juiz, um Analista Judiciário esteve nos locais apontados e fez as seguintes verificações:
– placa de residência – “Prefeito Douglas Melo” – 30,0 cm X 11,00 cm, equivalente 330 cm2, e a expressão “Vice Delegada Stefânia” – 11,50cm X 4,00cm, equivalente a 46 cm2, ou seja, o da vice é 13,93 % menor que o do prefeito. Portanto, irregular;
– bandeira fixa (tecido) – “Prefeito Douglas Melo” – 100,0 cm X 37,00 cm, equivalente 3.700 cm2, e a expressão “Vice Delegada Stefânia” – 38,00cm X 14,00cm, equivalente a 532 cm2, ou seja, o da vice 14,37 % menor que o do prefeito. Portanto, irregular;
– bandeira móvel (tecido) – “Prefeito Douglas Melo” – 52,0 cm X 19,00 cm, equivalente 988 cm2, e a expressão “Vice Delegada Stefânia” – 20,00cm X 7,5 cm, equivalente a 150 cm2, ou seja, o da vice 15,18 % menor que o do prefeito. Portanto, irregular; e
– adesivo perfurado (citru) – “Prefeito Douglas Melo” – 27,0 cm X 10,00 cm, equivalente 270 cm2, e a Expressão “Vice Delegada Stefânia” – 10,00 cm X 4,00cm, equivalente a 40 cm2, ou seja, o da vice 14,81 % menor que o do prefeito. Portanto, irregular.
Diante das constatações, o juiz decidiu que os candidatos devem fazer a regularização ou retirada dos materiais dentro do prazo de 48 horas. Caso isso não ocorra, fica um servidor judiciário autorizado a fazê-lo, inclusive com auxílio de órgãos públicos se necessário, de acordo com resolução TRE-MG 1.130/19.
Da redação