No próximo domingo (15), os eleitores irão às urnas escolher seus representantes municipais pelos próximos quatro anos. Para garantir uma eleição de pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu a Resolução nº 23.610/2019 que especifica condutas legais ou que podem ser consideradas crimes eleitorais.
Uma dessas regras é descrita em relação à propaganda eleitoral nas redes sociais. Além de ser considerado crime fazer campanha nas ruas no dia da Eleição, agora está proibido, também, a realização do ato nas redes sociais.
Dessa forma, é solicitado que caso alguém veja uma publicação de candidato, mesmo que não seja feita pelo mesmo, que se faça a denúncia para garantir a legalidade da eleição.
Da Redação