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ENTREVISTA: Juiz Flávio Barros Moreira comenta sobre as eleições 2020 na Comarca de Sete Lagoas

Em Sete Lagoas e municípios pertencentes à Comarca, atuam os juízes eleitorais Flávio Barros Moreira, da 263ª, Carlos Alberto Faria da 322ª (Diretor do Foro Eleitoral) e Wistânia Barbosa Gonçalves da 264ª, zonas eleitorais.

Foto: DivulgaçãoFoto: Divulgação

Em entrevista exclusiva para o "Hoje Cidade", o juiz Flávio Barros Moreira, comentou sobre as eleições 2020 na Comarca de Sete Lagoas.

Como fazer uma eleição em "home office", por causa do novo Coronavírus?

Juiz: Realmente bem complicada, situação incomum. O atendimento presencial foi suspenso tão logo iniciou-se o período da pandemia, porém os eleitores continuaram sendo atendidos via internet (on-line) e muitas coisas já eram feitas por esse sistema. Continua sendo em home office, mas na Justiça Eleitoral sempre teve um funcionário para qualquer emergência ou situação excepcional.

A Justiça Eleitoral da Comarca está preparada para realizar o pleito, tudo organizado?

Juiz: Está tudo dentro do cronograma, tudo organizado para o dia 15. É uma tonelada de material entre urnas eletrônicas, de logística. Fizemos reuniões com as polícias, partidos políticos, órgãos públicos para acertar todos os detalhes de transporte das urnas, treinamento de mesários, convocações e graças a Deus está tudo pronto para as eleições e vai dá tudo certo.

Quais as recomendações importantes tanto para quem vai trabalhar, quanto para o eleitorado?

Juiz: Vão prevalecer as regras sanitárias como utilização da máscara e orientado a levar a própria caneta. O eleitor que for sem máscara será convidado a voltar mais tarde, para votar cumprindo os protocolos. Dentro das seções os mesários e presidentes receberão máscaras, face Shields e não terão contato com o eleitor que vai entrar na seção, apresentar o documento com foto e em caso de dúvidas, poderá solicitar que abaixe um pouco a máscara. O eleitor terá à disposição álcool em gel antes e depois da votação, se encaminhará a urna e escolher seus candidatos para prefeito e vereador ou mesmo votar nulo ou em branco. Acredito que será mais rápido que as eleições passadas, porque eleitor não será feira a identificação do eleitor pela biometria e tem também o aplicativo e-título para IOS quanto Android, o TSE desenvolveu aplicativo para quem quiser justificar ausência no dia das eleições, se estiver fora do domicílio eleitoral. Exemplo. Está em Sete Lagoas e volta em BH, poderá justificar pelo aplicativo, não precisa ir à seção eleitoral.

Em função da pandemia, idoso e pessoas do grupo de risco terão prioridade para votarem?

Juiz. Outra alteração dessas eleições é o horário, foi acrescentado em uma hora, iniciando às 7h às 17h, sendo que de 7 às 10 será idoso, grupo de risco terão prioridade. É lógico que se uma pessoa não tiver no grupo de risco e com menos 60 anos até pode, quiser votar neste horário até pode, mas o que se pede é que essas pessoas votem depois desse horário das 10h.

Mudanças de locais de votação. Eleitores devem ficar atentos?

Juiz. No dia das eleições haverá atendimento nos cartórios eleitorais, mas no título e eleitor consta a seção, mas tem pessoas que acabam tendo dificuldades poderão comparecer no cartório ou melhor pelo Aplicativo e- eleitor, só digitar o CPF e nome dos pais que o aplicativo já indica, a zona, seção e local de votação, muito prático e é uma inovação que não tinha em eleições anteriores. Eu, inclusive baixei o aplicativo, é muito importante e vai ajudar muito o eleitor baixando esse aplicativo no dia.

Pessoas com sintomas da Covid-19 não devem comparecer às seções para votar?

Juiz: Após as eleições, o prazo é de 60 dias para justificar neste caso um Atestado ou Declaração médica que comprove sua impossibilidade em razão da Covid. Ele precisa antes, procurar a unidade de saúde antes de ir fazer a justificativa. É importante ressaltar, que a justificativa pelo aplicativo só em casos de eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral e não para impedimento de votar por estar infectado pela Covid.

Como avalia o pleito em termos de processos e as fake news?

Juiz: A fake news é da competência dos outros colegas juízes. Difícil falar de eleições em que não haja nenhum processo antes e depois, sempre tem. Os processos na justiça eleitoral têm preferência sobre os outros processos, os prazos são contínuos e procuramos resolver o mais rápido possível. Hoje nós temos os processos, todos eletrônicos pelo TJE, facilita bastante para os advogados isto desde 2015 na Justiça Estadual. Facilita bastante o trabalho, em questões de agilizar o processo, nunca vai perder um processo eletrônico, facilita para todas as partes e nós estamos preparados para receber toda e qualquer tipo de ação relacionada às eleições.

As decisões dos processos podem ocorrer depois das eleições?

O registro de candidaturas todos foram julgados dentro do prazo fixado pelo TSE, agora tem outras ações que demandam provas, produção de provas que não necessariamente tem que terminar antes das eleições, essas ações vão continuar prosseguindo normalmente. Estou na magistratura há mais de 15 anos, sendo impossível estipular um prazo para uma ação terminar, até porque depois como aqui é justiça de primeiro grau, está sujeito a recursos para instâncias superiores, não temos como fixar prazos.

Já tendo atuado em outras comarcas, como analisa as eleições dessa Comarca?

Juiz: Já atuei em outras comarcas menores em Passos, Sul de Minas, mas aqui a cada ano que passa a gente vê um aperfeiçoamento tanto das eleições, quanto em mudanças das propagandas eleitorais. Saímos das eleições de lona para eletrônicas muito mais fácil sob ponto de vista de apuração e de segurança. Hoje em Sete Lagoas, os candidatos são muito combativos, todos procuram seus direitos e estamos aqui preparados para atendê-los e dar uma resposta dentro da lei.

Em caso de prisões por boca de urna, qual será o procedimento devido a pandemia?

Juiz. Nós estamos preparados com um mapa dos principais locais onde normalmente ocorrem esses delitos. Teremos um esquema especial para maior fiscalização pela justiça eleitoral e polícia para a proibir a boca de urna que é crime. Vamos ter a presença ostensiva da Polícia Federal e a pessoa que for flagrada fazendo boca de urna será levada para o Fórum e lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Por conta da pandemia, a audiência de proposta de Ação Penal será feita oportunamente, ao contrário de eleições anteriores.

Qual a fala da Justiça Eleitoral para o eleitor neste momento?

Juiz. Tenho ouvido que muitas pessoas estão preocupadas com a segurança, onde pessoas votam e ficam lá fazendo aglomeração. O eleitor pode estar confiante que todas as medidas tomadas pela justiça eleitoral para que seja uma eleição segurança para todos que comparecerem. Já orientamos as autoridades e policias tentem conversar com o cidadão para evitar aglomerações, já votou deixa o local Além disto não esquecer da máscara, se possível sua caneta e o documento com foto. É o exercício da democracia representativa, é importante que vivemos em uma cidade que gostamos e desejamos que tenha seus melhores administradores, é a oportunidade que o eleitor tem para votar consciente na escolha de seus representantes, nos próximos quatro anos.

A segurança das urnas eletrônicas, foi comentado esta semana pelo Presidente da República. O que dizer como juiz diretor do foro eleitoral sobre isto?

Juiz. Cada eleição a gente escuta esses rumores de que não é seguro. A urna é ligada somente na energia elétrica, não existe wi-fi, em rede. O que acontece muito e presidentes de seções convivem com isto, quando o eleitor digita o número errado, ai tem que cancelar. A questão de fraudes nas urnas eletrônicas, nunca foi provado, ao contrário, todo ano as regras de auditoria, de eleições paralelas, são feitas e não se constata nenhuma fraude, realmente é um sistema muito seguro.

Candidatos e eleitores podem contribuir com a tranquilidade do pleito?

Juiz: O eleitor não pode sofrer nenhum tipo de coação ou violência para exercer seu direito de voto. É difícil de ver, mas pode-se inclusive quatro dias antes do pleito, pode ser expedido salvo conduto se o eleitor sofrer alguma violência, ameaça de não votar. E espero que a Justiça Eleitoral encerre com sucesso o pleito municipal e a continuidade dos processos sem prazo para terminar após o dia 15.

Com Hoje Cidade



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