Há três meses para as eleições deste ano e com o início das campanhas nas ruas, a cidade começa conhecer seus representantes locais, por meio de cartazes e panfletos espalhados pela cidade. Com 14 candidatos representando Sete Lagoas, o município já conta com alguns cartazes nas vias e, dentro de poucos dias, também apresentará o corpo a corpo dos candidatos nas ruas.
Apesar da realização da campanha eleitoral por meio de pintura de muros e paredes externas de bens particulares ser garantida por lei, ela poderá ficar
proibida para as próximas, ou até para esta eleição. Segundo a proposta que está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), as principais mudanças à legislação eleitoral que constam do projeto (PLS 93/10) já foram analisadas pelo Senado e encaminhadas à Câmara em 2009, para serem incorporadas ao texto do projeto da minirreforma eleitoral (PLC 141/09). Segundo o autor, o projeto tem como propósito incorporar melhorias para execução do processo eleitoral.
Apesar de o tema estar em evidência, devido às alterações na lei eleitoral, na prática, pouca gente sabe o que vale ou não para as eleições deste ano. Pensando nisso, o site www.setelagoas.com.br separou algumas informações importantes que vão nortear os eleitores quanto a campanha eleitoral de 2010 Confira:
Números de deputados:
Está mantido o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados, e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do DF.
Voto em trânsito:
Foi aprovado e passa a valer para este ano, ou seja, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados. Dessa forma, poderão votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Doações por cartão de crédito:
Foi regulamentada a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. Na prática, candidatos, comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. Porém, a regra garante que apenas pessoas físicas poderão doar por este meio, sendo que cartões corporativos, empresarial ou emitidos no exterior são proibidos. Também está proibido o parcelamento das doações.
Prestação de contas:
Entre as principais mudanças está a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais – anteriormente, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.
Registro de candidatos:
Os candidatos que irão concorrer às Eleições 2010 devem apresentar ficha criminal no pedido de registro da candidatura. No caso de fichas positivas, terão de ser apresentadas certidões com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.
Voto do preso provisório:
Serão instaladas seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. O objetivo é viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa.
Propaganda Eleitoral:
Não é considerada propaganda política antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou pré-candidatos em encontros, reuniões ou eventos festivos e comemorativos, desde que não façam pedido de voto ou de apoio eleitoral. Caso haja manifestações espontâneas de terceiros, no sentido de pedido de voto ou de apoio eleitoral, o filiado ou pré-candidato não poderá ser responsabilizado. Quanto aos comícios eleitorais, fica determinado é permitido projetar, em telões, trabalhos, propostas e discursos dos candidatos a cargos para o Executivo e o Legislativo, inclusive vídeos e músicas de campanha, assegurado o pagamento dos devidos direitos autorais. Quanto à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, sua obrigatoriedade estende-se à programação das concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e dos canais sob a responsabilidade dos órgãos estatais ou de empresas públicas de comunicação social. A multa aplicada às emissoras de rádio e de televisão, que hoje deve ser entre 20 mil e 100 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), passa a ser cobrada, pela proposta, entre R$ 4 mil e R$ 200 mil reais.
Internet:
De acordo com uma resolução aprovada , a propaganda eleitoral na web está permitida desde o dia 5 de julho. Essa propaganda poderá ser feita no site dos candidatos, dos partidos ou das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral. A resolução do TSE também determina que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Entretanto fica proibido a veiculação de propaganda eleitoral paga e em sites de pessoas jurídicas e órgão e entidades públicos.
Em relação as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, as mesmas deverão dispor de um mecanismo que permita seu “descadastramento” pelo destinatário, que deve ser providenciado num prazo de 48 horas. Por último fica determinado que os candidatos poderão fazer uma propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelo partido político. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.
Em caso de dúvidas, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Superior Eleitoral, (TSE) ou com o Tribunal Regional Eleitoral. O endereço é o www.tse.gov.br.
da redação