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Controladoria do Município publica norma para aplicação de sanções a infrações em licitações e contratos

A Controladoria-Geral do Município publicou nesta quinta-feira (6) a Instrução Normativa - IN CGM n.º 02, que regulamenta e padroniza, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura, os procedimentos administrativos para a aplicação de sanções às pessoas físicas e jurídicas em razão de infrações e/ou ilícitos cometidos em licitações e contratos celebrados com a administração municipal, e a atuação da Comissão Processante Especial.

Os integrantes da Controladoria Francisco França e Luciana BatistaOs integrantes da Controladoria Francisco França e Luciana Batista

O objetivo é destacar a necessidade de padronização de procedimentos técnicos e/ou administrativos de determinadas atividades e rotinas de trabalho que ocorrem de maneira constante, rotineira ou periódica, e cujo detalhamento e explicitação irão possibilitar aos agentes públicos a realização de trabalhos mais eficientes e de qualidade superior.

A padronização pode ser aplicada a qualquer processo, tarefa ou procedimento e até mesmo para atividades corriqueiras, não menos importantes, desde a forma como o agente público deve atender a uma chamada telefônica. Segundo Luciana Batista, integrante da Controladoria-Geral, por meio do atendimento de uma simples chamada telefônica o agente público está representando a própria administração municipal e é através dele que o cidadão tem a primeira percepção de como o serviço público é prestado. “Um bom atendimento permite maior fluidez para o trabalho, pois a padronização da abordagem ajuda a melhor direcionar o cidadão na busca pela solução da sua demanda, evitando assim dispêndio de tempo na tratativa ou mesmo um direcionamento inadequado”, explica.

Com a elaboração e disponibilização de instruções claras e objetivas o agente público saberá como realizar uma determinada atividade ou tarefa, diminuindo assim a ocorrência de dúvidas e suposições. “Qualquer tarefa, complexa ou não, provavelmente terá alguma área cinzenta que necessita de padronização mais urgente, pois o tempo que se gasta com adivinhações é tempo perdido”, esclarece Francisco França, também membro da Controladoria-Geral.

A padronização também funciona como um facilitador de treinamento, pois o que foi aprendido naturalmente pelos agentes públicos com mais tempo de casa será aperfeiçoado e repassado com mais rapidez a outros agentes públicos, garantindo maior eficiência da administração pública. Em termos gerais, a padronização está associada a um desempenho mais enxuto, pois descreve, de forma clara e objetiva, a maneira correta de se concluir uma tarefa específica. Luciana Batista e Francisco França acreditam que a iniciativa possibilitará que os setores tenham mais facilidade para trabalharem juntos, o que representa mais produtividade e menos tempo perdido.

Na oportunidade, também foi publicada a IN CGM n.º 01, que regulamenta as rotinas e procedimentos de controle a serem observados na elaboração do Relatório Anual de Prestação de Contas Consolidado e do Parecer Conclusivo da própria Controladoria Geral do Município. As instruções estão disponíveis na página do município (www.setelagoas.mg.gov.br).

Com Ascom PMSL



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