Câmara dos Deputados aprova retorno da propaganda partidária no rádio e TV
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) o retorno da propaganda partidária em rádio e TV, que havia sido banida em 2017. Foram 270 votos favoráveis e 115 contrários.
A propaganda, que ocorrerá em horário nobre (19h30 às 22h30), volta nos moldes do que era anteriormente, com inserções gratuitas. Só poderão ter espaço nos veículos de comunição partidos que cumprirem a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97, de 2017.
O partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 minutos por semestre para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.
A legenda que tenha eleito entre 10 e 20 deputados federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.
Por fim, o partido que tenha eleito até nove deputados federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de cinco minutos por semestre para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
O projeto originário do senador Jorginho de Mello (PL-SC) previa que, agora, a propaganda eleitoral deveria ser paga. Para bancar a mudança, os partidos receberiam acréscimo no Fundo Partidário. A mudança para voltar ao modo gratuito foi feita pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados Altineu Cortês (PL-RJ).
Pelo projeto, as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto, como era antes de 2017.
“Contudo, a opção pelo pagamento da propaganda no lugar da compensação fiscal contraria a histórica praxe adotada no País por quase 25 anos, desde a edição da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Considero que retomar a propaganda gratuita em moldes semelhantes ao dessa legislação será o caminho cuja estrutura e prática de execução já estão devidamente acomodadas tanto nas agremiações partidárias e Justiça Eleitoral quanto nas emissoras de rádio e televisão”, citou Cortês em seu relatório.
Com essa mudança, o projeto volta para o Senado Federal.
Pelo texto que sai da Câmara dos Deputados, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das três horas de veiculação.
Na duas primeiras horas, as emissoras poderão realizar três inserções. Na segunda hora, no máximo, quatro inserções. "É vedada a veiculação de inserções sequenciais, devendo existir obrigatoriamente intervalo mínimo de 10 minutos entre cada veiculação", diz o projeto.
Com O Tempo