O presidente Jair Bolsonaro (PL) aprovou a lei que autoriza a inclusão de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), com diretrizes para seu uso diferentes das aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na prática, os profissionais de saúde poderão utilizar medicamentos para tratar pacientes com doenças não especificadas pelas autoridades de saúde. Mas, para isso, os medicamentos precisam ser aprovados pelo Conselho Nacional de Consolidação de Tecnologia do SUS (Conitec).
Outros requisitos são demonstrar “evidência científica da eficácia, exatidão, eficácia e segurança” do medicamento, bem como padronização de protocolos definidos pelo Ministério da Saúde. O SUS também autoriza o uso de medicamentos recomendados pela Conitec e obtidos por meio de organismos multilaterais internacionais.
As novas orientações foram adicionadas na Lei Orgânica da Saúde que, antes, proibia o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento sem registro na Anvisa em todas as esferas do SUS.
Há mudança também na avaliação econômica da política, que é um dos critérios considerados pela Conitec, que faz uma comparação dos custos e benefícios das tecnologias já utilizadas no SUS.
O texto assinado por Bolsonaro determina que as metodologias da avaliação econômica, a partir de agora, terão que ser “dispostas em regulamento e amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios”.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22) e já passa a valer em todo o país. O debate é fruto de um projeto de lei apresentado pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em 2015. Após quase sete anos de tramitação, a pauta teve a aprovação final no Congresso Nacional em fevereiro deste ano.
Da redação com O Tempo