Em uma eleição marcada pelo uso da internet, os moradores de Sete Lagoas perceberam que a sujeira produzida pelos “santinhos” dos candidatos diminuiu em relação às eleições anteriores. Ainda assim, as ruas do centro, especialmente aos sábados, ficam imundas devido ao material que é distribuído pela região.
Embora a cidade tenha uma lei que regulamenta a distribuição de panfletos, a legislação municipal está submetida a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que permite a distribuição de material de campanha para as eleições, independentemente de autorização do município.
De acordo com Itamar Cota Pimentel, Subprocurador-geral da Câmara de Sete Lagoas, a Lei Municipal 7.771/09 não pode prevalecer sobre uma decisão federal.
Pela lei municipal a distribuição de panfletos de caráter comercial esta condicionada a uma autorização da prefeitura, que exige a doação de uma lixeira para o município e a limpeza da área onde a panfletagem é realizada. O vereador Dr. Euro Andrade, autor desta lei, entende que o mesmo deveria ser feito durante as eleições. “Seria interessante que durante a campanha eleitoral cada candidato ou partido tivesse que pagar uma taxa estipulada de acordo com os gastos na campanha para financiar a limpeza periódica das cidades durante as eleições”, opina.
Felipe Castanheira