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Ex-ministro da educação Milton Ribeiro é solto após prisão em investigação

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mandou soltar nesta quinta-feira (23) o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e outros quatro presos pela Polícia Federal.

Foto: Isac Nóbrega/PRFoto: Isac Nóbrega/PR

Com a soltura, a audiência de custódia programada para às 14h foi cancelada. Milton Ribeiro deixou a carceragem da Polícia Federal em São Paulo na tarde desta quinta-feira (23). Ele foi solto por volta das 15h.

A decisão acolheu o pedido da defesa de Milton Ribeiro, que alegou não ter tido acesso aos autos. Os advogados não sabiam o porquê da prisão preventiva decretada nesta quarta-feira (22) pelo juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília. Até agora, o juiz não divulgou a decisão.

"Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é", considera o desembargador para cassar a decisão de primeiro grau.

Ney Bello também determinou a soltura dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos. A decisão será válida até que o mérito do caso seja analisado pela 3ª Turma do TRF-1. Ribeiro, os pastores e outras duas pessoas são acusadas de integrar um esquema de corrupção na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ligado ao Ministério da Educação (MEC). Há suspeita de que um gabinete paralelo funcionava na pasta.

Ao que tudo indica, Ribeiro é investigado por crimes de tráfico de influência (com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão), corrupção passiva (dois a 12 anos de reclusão), prevaricação (três meses a um ano de detenção) e advocacia administrativa (um a três meses).

Argumentos da decisão

O desembargador Ney Bello considerou que Milton Ribeiro não integra mais função pública e falta "contemporaneidade entre os fatos investigados".

“As decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente [Ribeiro] na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva”, afirma o magistrado.

Depois, o desembargador ainda indica qual deve ser o real objetivo de uma prisão preventiva: “serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito".

Em nota, o advogado de Milton Ribeiro comemorou a decisão do TRF-1, afirmando que, "felizmente, a ilegalidade foi reconhecida e a prisão revogada". "A defesa aguarda o trâmite e a conclusão do inquérito, quando espera que será reconhecida a inocência do ex-ministro", diz o advogado Daniel Bialski, que representa a defesa do ex-ministro.

Da redação com O Tempo

 



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