De hoje em diante até as 17 horas do próximo dia 04 de outubro (terça-feira que vem) nenhum eleitor poderá ser preso, salvo exceções. É a chamada imunidade eleitoral que começa a valer cinco dias antes das eleições e dura até 48 horas após o pleito, em cada turno.
A imunidade eleitoral é garantida pelo Artigo 236 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965. É importante destacar que esse mesmo artigo traz exceções em que eleitores podem sim ser presos:
- caso seja flagrado cometendo um crime,
- se houver contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
- ou caso desrespeite o salvo-conduto de outros eleitores, por exemplo, impondo dificuldades para que outros exerçam o direito ao voto, fazendo boca de urna ou comícios.
Além disso, esse ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a presença de armas de fogo num raio de 100 metros ao redor de qualquer seção eleitoral, exceção permitida apenas a agentes de segurança. Essa proibição passa a valer 48 horas antes das eleições, durando até 24 horas após o final delas.
Se ocorrer alguma prisão, o detido tem o direito de ser levado ao juiz competente para que o mesmo avalie se a detenção foi dentro da lei ou se a revogará, além de responsabilizar a autoridade que fez a prisão considerada ilegal.
Para candidatos, fiscais de partido e mesários essa regra já estava em vigor a 15 dias antes das eleições, ou seja, desde o dia 17 de setembro. Também se aplicam a eles as exceções e a durabilidade da regra até 48 horas após o pleito.
Da Redação.