O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em sessão nesta quinta-feira (29) uma resolução que proíbe o transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores, em todo território nacional no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem a votação e nas 24 horas após o pleito.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelo TSE, alterando uma resolução de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais das eleições de 2022.
O tribunal já havia decidido no dia 30 de agosto que nos locais de votação, em um perímetro de 100 metros das seções, não seria permitido o porte de armas. Também foram proibidos os funcionamentos de clubes de tiro durante o período.
Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão desta quinta-feira (29), incorpora a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.
Confira o artigo incorporado
Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.
Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Com Itatiaia