Desde o dia 23 de setembro até o último dia 11, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) abriu cerca de 30 procedimentos administrativos para investigar denúncias de coação eleitoral em Belo Horizonte e em cidades do interior do estado.
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”, descreve a Nota Técnica divulgada pelo MPT, no dia 07/10.
Em Minas Gerais, as denúncias que motivaram abertura de investigações descrevem situações de empregadores que exigem que empregados vistam camisa de candidato; denunciam a articulação de movimento em grupo de WhatsApp de categorias profissionais coordenado por associações de classes; e ameaças de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador. As situações de coação são descritas em diversos setores econômicos, dentre os quais estão comércio varejista de alimentos, roupas, calçados, área da saúde, indústria e administração pública municipal.
A Nota Técnica expedida pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) orienta procuradores do Trabalho em todo Brasil a expedir recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições, bem como adotar outras providências pertinentes no âmbito das investigações do MPT como: “promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal”.
O que configura Assédio Eleitoral no Trabalho?
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.
O que diz a lei?
“Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” é crime previsto no Art. 299 do Código Eleitoral – Lei 4737/65.
“Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partidos” é crime previsto no Art. 301 do Código Eleitoral – Lei 4737/65.
Exemplos de ações que caracterizam Assédio Eleitoral no Trabalho
– Oferecer dinheiro, folgas ou qualquer outra vantagem trabalhista em troca de apoio ou voto em determinado candidato;
– Coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que os funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas ou partidos;
– Ameaçar dispensar trabalhadores em razão da não eleição de algum candidato;
– Pressionar o trabalhador para votar em determinado candidato ou partido;
– Obrigar o trabalhador a usar vestimentas com propaganda de determinado candidato ou partido durante a jornada de trabalho;
Qual o teor das denúncias recebidas em Minas Gerais até o momento?
De modo geral, as denúncias que motivaram abertura de investigações descrevem situações de empregadores que:
– Exigem que empregados vistam camisa de candidato;
– Articulam movimento em grupo de WhatsApp de categorias profissionais coordenados por associações de classes;
– Ameaçam de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador.
– Há também denúncias que reportam o oferecimento de vantagens aos trabalhadores, caso determinado candidato vença a eleição, como a concessão de folgas e o pagamento de horas-extras não registradas na folha de pagamento (pagamento “por fora”, o que também é ilegal). Em outros casos, os empregadores
Setores econômicos: as situações de coação eleitoral têm sido descritas em diversos setores econômicos, dentre os quais estão comércio varejista de alimentos, roupas, calçados, área da saúde, indústria e administração pública municipal.
É possível a imprensa ter acesso a mais detalhes sobre os casos, empresas e empregadores denunciados?
Não. Todas as denúncias recebidas estão sendo investigadas, isso quer dizer que estão na fase de instrução e de coleta de provas, indispensáveis para caracterizar ou não a culpa dos denunciados.
Canais para denúncias:
www.prt3.mpt.mp.br/servicos/denuncias
0800-702-3838
Com Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais