Prefeituras poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no dia 30. A medida foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (18), e pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
A medida foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. Para pedir a gratuidade universal, o partido argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem para se deslocar até o local de votação.
Além disso, o custo do transporte em muitos casos é mais caro que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
Pela determinação do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
Com BHAZ