Mais de 150 milhões de brasileiros voltam às urnas neste domingo (30) para decidir, no segundo turno da eleição, quem será o presidente do país entre 2023 e 2026.
Para eleitores de 12 estados, além de decidir entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a votação vai definir também o próximo governador: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.
Quem deve votar?
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Qual o horário da votação?
No segundo turno, o horário unificado em todo o país será o mesmo da primeira fase da votação: de 8h às 17h do horário de Brasília.
Atenção: Eleitores e eleitoras que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário.
Quais documentos preciso levar?
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com voto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Entre os documentos que podem ser levados: carteira de identidade, carteira de habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho.
Também é possível usar a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, caso sua foto já apareça no aplicativo.
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º turno?
Pode. Os eleitores que não votaram na primeira fase da eleição podem votar no segundo turno, mesmo que não tenham ainda justificado a ausência. Cada turno é uma eleição independente.
Como achar meu local de votação?
O TSE recomenda que os eleitores confiram seus locais de votação antes do dia da eleição, para não ficarem perdidos na seção eleitoral. É possível fazer a consulta sobre o local de votação de três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp (, conhecido também como chatbot. No e-Título, é só entrar e clicar em “Onde Votar”. No Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor. Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, também é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número (61) 996371078 no WhatsApp. No menu principal, em Ver Tópicos, clique em “Serviços ao Eleitor” e escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita a partir de alguns dados pessoais.
O que pode ou não no dia da eleição?
A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes. Não há proibições sobre uso de roupas como chinelo, regata ou bermuda, o eleitor pode votar com qualquer item de vestimenta.
Não cadastrei a biometria. Posso votar?
Sim. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente.
Posso levar o celular para a cabine de votação?
Não. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.
É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
Porte de armas
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais.
A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
Preciso pedir o comprovante de votação?
Não. O comprovante de votação já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral.
No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documento, como passaporte. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível no Portal do TSE substitui esse comprovante.
Preciso assinar o caderno de votação?
Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, não precisa assinar o caderno de votação. Mas, se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, você terá que assinar o caderno de votação.
Como conferir o resultado das eleições?
Para conferir o resultado na sua seção é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna, um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.
Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.
Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os boletins podem ainda ser acessados pelo aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.
Não estou na minha cidade, como justificar?
Se, no dia do segundo turno, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.
Com Itatiaia