O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em julgamento por meio do plenário virtual, derrubar os benefícios de prisão especial para pessoas com diploma de curso superior. A ação foi protocolada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando a isonomia do benefício e alegando que a prisão especial viola os princípios da dignidade humana.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na noite de sexta-feira (31), derrubar os benefícios de prisão especial para pessoas com diploma de curso superior. A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, questionou a isonomia do benefício e argumentou que a prisão especial viola os princípios da dignidade humana.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou com a PGR, afirmando que o benefício traz tratamento especial do Estado para determinados presos, além de privilégios para indivíduos já favorecidos por sua posição socioeconômica. Os outros dez ministros do STF também votaram a favor da derrubada da prisão especial.
O benefício da prisão especial, previsto no Código de Processo Penal, é destinado apenas a presos provisórios, ou seja, aqueles que estão detidos, mas ainda não foram condenados definitivamente. O benefício não se aplica a condenados.
A prisão especial consiste apenas no recolhimento em local distinto da prisão comum, podendo ser um alojamento coletivo desde que sejam atendidos os requisitos de salubridade do ambiente. Embora a prisão especial tenha sido derrubada pelo STF, ela ainda se aplica a ocupantes de cargos de ministros de Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas.