O Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar continuidade ao julgamento da descriminalização do porte pessoal de drogas nesta quarta-feira, 24. A questão foi inicialmente trazida ao plenário em 2015, mas desde então permaneceu adormecida no Tribunal. Até agora, três juízes votaram a favor da derrubada de um artigo que criminaliza usuários de drogas.
O caso levado à Suprema Corte pede a suspensão de um artigo da Lei Antidrogas que proíbe o armazenamento, cultivo e transporte de drogas para uso pessoal. A questão começou a ser julgada em 2015, mas foi interrompida por um pedido de mais tempo para análise do caso, conhecido como “pedido de vistas”, feito pelo ministro Teori Zavasky. Infelizmente, o ministro Zavasky faleceu em um acidente de avião, e o processo foi devolvido para julgamento pelo ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo, em 2018. Já se passaram quase oito anos desde que o processo está parado.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram a favor da descriminalização. Um estudo realizado entre 2013 e 2015 revelou que entre 56% e 75% das prisões por tráfico de drogas no Brasil se devem à apreensão de menos de 100 gramas de maconha.
A realização desta sentença é considerada histórica, pelo impacto que pode ter no sistema penitenciário e na chamada guerra às drogas. A questão foi incluída na lista de julgamentos duas vezes nos últimos oito anos, mas foi removida antes de ser ouvida.
Fernando Finger Santiago, advogado, fundador do Kunk Club e presidente do Cannabis Social Club do Distrito Federal (CSCDF), defende que a questão seja julgada prontamente. Embora acredite que o julgamento não ocorrerá nesta semana por conta de outros casos em pauta, ele defende a descriminalização.
“Cada vez que o caso é colocado em pauta, ele enche de esperança os usuários e os envolvidos na causa. Ainda hoje existe um crime, sem prisão, que chamamos de ‘despenalização’, para pessoas que são usuárias de drogas ou que cultivam para uso pessoal. Esse caso está no STF há quase 12 anos. Como o Legislativo não se pronunciou sobre esse assunto, é importante que o tribunal dê uma resposta”, afirmou.
Por outro lado, Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e sócio do Cantelmo Advogados Associados, acredita que a questão envolve polêmicas jurídicas e políticas, considerando que o julgamento trata apenas da descriminalização do porte de maconha – mas o voto do ministro Gilmar Mendes ampliou para todas as drogas.
“Embora a repercussão geral dada ao tema tenha se pautado na análise da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 em caso concreto relacionado exclusivamente ao porte de maconha para uso pessoal, é notório que a ampliação interpretativa dada pelo o ministro Gilmar Mendes, ao propor a descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal, tem gerado um ambiente de maior divergência jurídica, beirando inclusive o espectro legislativo, se a posição de Gilmar for seguida pela maioria”, diz.
Cantelmo enfatiza, no entanto, que o estado atual da lei permite a discriminação. “A atual política criminal e de segurança pública adotada para coibir o porte de drogas para uso pessoal segue um procedimento altamente discricionário que induz à discriminação, à segregação e a avaliações preliminares por parte da polícia, por vezes baseadas em julgamentos superficiais, incapazes de discernir a real diferença entre crime previsto no artigo 28 e tráfico de drogas, criando um clima de repressão qualificada em uma situação que tem todas as características de saúde pública”, acrescenta.
Da redação com Estado de Minas