O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 21 de junho o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Três ministros já votaram a favor da descriminalização, e caso se forme uma maioria pró-descriminalização, critérios para diferenciar usuários de traficantes poderão ser estabelecidos. A ação foi protocolada em 2011 e terá repercussão geral, influenciando decisões em instâncias inferiores. Esse é o terceiro adiamento do julgamento, iniciado em 2016.
A ação em questão questiona a validade de um dispositivo da Lei de Drogas que considera crime adquirir, guardar, portar e transportar drogas ilícitas para consumo próprio.
A discussão central gira em torno da possibilidade de descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, levando em consideração questões de liberdade individual e direitos constitucionais.
Até o momento, três ministros já proferiram seus votos. O relator do caso, Gilmar Mendes, posicionou-se a favor da descriminalização da posse de drogas. Já os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela liberação apenas do porte de maconha, com Barroso ainda expressando apoio ao plantio para consumo próprio.
Entretanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que será o próximo a apresentar seu voto quando a análise for retomada. Caso a maioria dos ministros se posicione a favor da descriminalização, é provável que critérios sejam estabelecidos para distinguir usuários de traficantes.
A ação foi protocolada em 2011 pela Defensoria Pública, após um homem ser preso em flagrante por portar 3 gramas de maconha em Diadema, São Paulo. O recurso contesta a decisão da Justiça Federal de manter o usuário detido, argumentando que a criminalização do porte para uso individual viola direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade e a autonomia individual, garantidos pela Constituição.
Vale ressaltar que o julgamento terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário em casos similares.
Este é o segundo adiamento do caso, sendo que a data originalmente prevista para o julgamento era 24 de maio. No entanto, devido ao julgamento da ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor, os ministros optaram pelo adiamento. Posteriormente, a análise também não ocorreu na quinta-feira (1) devido a outros processos que demandaram atenção até o encerramento da sessão.
Da redação