A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei com o objetivo de proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), ainda precisa ser votado no plenário para se tornar lei.
Uma das principais medidas do projeto é a proibição da criação de contas em redes sociais para menores de 12 anos, além da proibição das caixas de recompensa em jogos. Caso seja aprovado, o projeto estabelecerá multas para aqueles que descumprirem as normas. Após a aprovação no Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto prevê que as aplicações, produtos e serviços digitais levem em consideração o melhor interesse das crianças e adolescentes desde a sua concepção, garantindo configurações que priorizem a privacidade e proteção de dados pessoais.
No caso das redes sociais, o projeto determina que elas devem proibir a criação de contas para crianças menores de 12 anos, além de monitorar e bloquear conteúdos que tenham como alvo esse público. Também será proibida a publicidade direcionada a crianças, e os usuários poderão ser solicitados a fornecer um documento de identidade válido para verificar sua idade.
Os provedores de serviços digitais também deverão estabelecer regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, levando em consideração o melhor interesse desses grupos.
Além disso, os provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de idade serão obrigados a fornecer relatórios semestrais contendo informações sobre canais de denúncia, quantidade de denúncias e moderação e tratamento de dados de crianças e adolescentes.
O projeto também aborda a questão dos jogos eletrônicos, proibindo as caixas de recompensa, conhecidas como “loot boxes”. Essa proibição se baseia em recomendações do Conselho Federal de Psicologia e em pesquisas que mostram a semelhança estrutural dessas caixas com jogos de azar. Países como Holanda, Bélgica, Estados Unidos, Japão, China, Noruega e outros têm adotado restrições ou proibições semelhantes.
O projeto de lei também estabelece mecanismos de controle sobre a interação em jogos eletrônicos, exigindo classificação indicativa restritiva e a possibilidade de desativação das ferramentas de interação. Os jogos que permitirem a comunicação entre usuários deverão disponibilizar sistemas de recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos, além de informar aos usuários sobre as medidas adotadas em caso de infrações.
No que diz respeito à publicidade digital infantil, o projeto foi inspirado na resolução Conanda 1634, que trata da publicidade infantil no Brasil. Os serviços digitais devem evitar práticas que direcionem a publicidade a crianças, como o uso de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores. Além disso, a publicidade direcionada a adolescentes não deve favorecer ou estimular qualquer forma de discriminação ou atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente.
O projeto de lei busca promover um ambiente mais seguro e adequado para crianças e adolescentes no contexto digital, considerando a importância de proteger sua privacidade, evitar exposição a conteúdos inadequados e combater práticas comerciais abusivas.
Da redação