Por uma margem de 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a contribuição assistencial, devida aos sindicatos por todos os trabalhadores, sejam sindicalizados ou não, é constitucional. Essencialmente, isso implica na reinstauração do imposto sindical, que havia sido eliminado em 2017 com a reforma trabalhista.
Essa decisão do STF está em linha com os planos do governo Lula, que está em discussões com as centrais sindicais para encontrar uma maneira de recriar o imposto e fortalecer os sindicatos. Estudos revelam que após a reforma, a arrecadação dos sindicatos diminuiu em mais de 98%. No entanto, agora é responsabilidade do trabalhador decidir se deseja ou não pagar uma taxa às entidades sindicais.
O único voto contrário foi do ex-ministro Marco Aurélio de Mello, que proferiu seu voto antes de sua aposentadoria, seguindo a opinião do relator, Gilmar Mendes. No entanto, durante o processo, Gilmar acabou mudando de posição e apoiou o retorno da cobrança. Como o voto de Marco Aurélio prevaleceu, André Mendonça não teve a oportunidade de votar.
A votação ocorreu no plenário virtual, onde não há discussões entre os ministros. Eles simplesmente registram seus votos, que podem ser elaborados ou expressos como favoráveis ou contrários.
No julgamento concluído na segunda-feira, foi determinado que “é constitucional a instituição, por meio de acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem aplicadas a todos os empregados da categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição”.
Supremo mudou de posição sobre o imposto sindical
Essa decisão marca uma reversão completa em relação ao que o STF havia decidido em 2017. No entanto, após a extinção do imposto sindical pela reforma trabalhista, o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba apresentou um recurso (embargo de declaração) ao STF.
A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser estabelecida pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. O valor da taxa é definido em assembleia por cada categoria e não possui um montante fixo.
Especialistas em Direito do Trabalho apontam que o desafio reside no fato de que, na prática, os trabalhadores não costumam exercer o chamado “direito de oposição”. Como cabe aos trabalhadores informar aos empregadores e sindicatos que não desejam contribuir com o imposto sindical, muitos acabam desistindo no meio do processo e acabam pagando a taxa involuntariamente.
da redação