Na tarde desta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao rejeitar a tese do “marco temporal” para terras indígenas. Dos 11 ministros da Corte, sete votaram contra a ideia de estabelecer a data de promulgação da Constituição como critério para definir as novas áreas de ocupação indígena. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia emitiram o sexto e o sétimo votos contrários à proposta, alinhando-se com outros cinco magistrados que consideram que a proteção constitucional aos indígenas não deve depender de uma data específica, como 5 de outubro de 1988.
Até a 11ª sessão de julgamento, votaram contra o marco temporal o ministro-relator Edson Fachin, seguido por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A favor do marco temporal, posicionaram-se os ministros Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento continua com os votos de Gilmar Mendes e da presidente Rosa Weber.
Um dos principais argumentos apresentados pelo grupo contrário ao marco temporal é que a Constituição assegura os direitos indígenas como originários, anteriores à própria formação do Estado brasileiro. Segundo essa linha de pensamento, os indígenas, que ocupavam as terras brasileiras muito antes da chegada dos portugueses em 1500, são os legítimos proprietários dos territórios que habitam. Isso leva em consideração os séculos de conflito, exploração e deslocamento forçado que muitas comunidades indígenas enfrentaram ao longo dos últimos 500 anos.
O caso em questão envolve a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra está sendo questionada pela procuradoria do estado, e a decisão do STF terá repercussões em todo o território nacional.
No cerne do julgamento está o conceito do marco temporal. Conforme essa tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas só teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquela época. Os indígenas se opõem a essa interpretação, argumentando que ocupam o território brasileiro desde muito antes da chegada dos portugueses em 1500, tornando o estabelecimento de 1988 como referência para a posse de terras injusto. Por outro lado, os ruralistas apoiam o marco temporal, pois desejam explorar terras atualmente destinadas aos povos indígenas.
Nesta decisão do STF, prevalece o entendimento de que os direitos indígenas devem ser protegidos independentemente de uma data específica, reforçando o compromisso com a preservação das terras e culturas indígenas no Brasil.
Da redação
Fonte: O Tempo