A contagem regressiva para as Eleições Municipais de 2024 já começou, e os cidadãos têm exatamente um ano para se prepararem. No dia 6 de outubro de 2024, cerca de 154 milhões de eleitores em todo o Brasil se dirigirão às urnas eletrônicas para escolher prefeitos e vereadores em suas cidades. Além disso, haverá um segundo turno, no dia 27 do mesmo mês, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso necessário.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) destaca que uma série de serviços relacionados às eleições pode ser realizada de forma online, simplificando o processo para os eleitores. Entre os serviços disponíveis, os cidadãos podem tirar o título de eleitor, imprimir o documento, solicitar transferência de domicílio eleitoral, emitir certidões eleitorais, verificar débitos e gerar boletos para quitar multas, além de solicitar a inclusão do nome social no título, entre outros.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. No entanto, é essencial que os eleitores estejam em situação regular para exercerem o seu direito, o que torna crucial estar atento aos prazos e aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral.
O prazo para tirar o título de eleitor, solicitar a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral se estende até o dia 8 de maio de 2024. Após essa data, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou transferência será aceito nos 150 dias anteriores à data da eleição, a partir de 9 de maio do próximo ano.
Abaixo estão alguns dos serviços eleitorais disponíveis:
Primeiro título: Tirar o título de eleitor é uma etapa importante na vida cívica de todos os brasileiros. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens de 16 e 17 anos que desejam exercer esse direito já podem solicitar o alistamento eleitoral e o título. Além disso, adolescentes de 15 anos que completarão 16 anos até a data da eleição (6 de outubro) também podem pedir a emissão do título de eleitor.
Segunda via do documento: Caso tenha perdido o título de eleitor ou ele tenha sido extraviado, é possível emitir uma nova via sem alteração dos dados cadastrais. Se precisar de uma cópia impressa, é possível imprimi-la diretamente pela internet.
Transferência de local de votação: Se você mudou para outra cidade ou bairro e deseja votar mais perto de casa, a transferência é a solução. Basta ter em mãos o comprovante de residência, além do título e um documento oficial com foto.
Multas e quitações: Para votar, é essencial que o eleitor esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral, o que envolve ter o voto em dia, justificar ausências às eleições e atender às convocações da Justiça Eleitoral (por exemplo, trabalhar como mesário) ou quitar multas eleitorais pendentes.
Nome social: Desde 2018, a Justiça Eleitoral permite que pessoas transgênero incluam seu nome social no título de eleitor. Esse serviço pode ser realizado de forma rápida e simples, remotamente, com base nas informações fornecidas pela pessoa, acessando o Autoatendimento eleitoral na opção “Inclua seu nome social.”
Ter o título de eleitor regularizado é um pré-requisito para acessar outros procedimentos, como obter passaporte, carteira de identidade, receber remuneração de função pública, participar de concorrências públicas e se inscrever em concursos ou provas para cargos ou funções públicas.
A Justiça Eleitoral recomenda que todos se organizem e busquem atendimento o quanto antes, garantindo que estejam em dia para escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em milhares de municípios brasileiros.
Da redação com O Tempo