O projeto de lei que proíbe o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi foi aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O placar foi de 12 votos favoráveis e cinco contrários. A aprovação foi feita após uma sessão de mais de três horas. Essa foi a quarta tentativa de votação da pauta.
Deputados contrários à proposta retornaram ao colegiado e votaram contra o projeto. Antes, durante a discussão, o grupo se retirou da sala do colegiado e informou que não registraria voto à proposta. No momento, os parlamentares alegaram que não fariam parte de um momento que marca a retirada de direitos.
“A gente ultrapassou os limites do respeito. Uma matéria como essa não é brincadeira. Tirar direitos é tudo o que a Constituição não permite. Que se faz hoje não é só votar uma inconstitucionalidade. A gente ampliou a inconstitucionalidade. A gente conseguiu piorar o projeto oficial”, disse a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de aprovada no primeiro colegiado, a pauta ainda deve passar pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça. Se for aprovada nas duas, seguirá para análise nos plenários da Câmara e do Senado.
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentou duas novas versões do texto nesta terça, antes da votação. Antes, ele pedia apenas a proibição do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A vedação da união civil foi mantida, mas a segunda versão criava a sociedade de vida em comum, a partir da “mútua convivência e mútua dependência” entre pessoas do mesmo sexo.
A modalidade, seria distinta “dos institutos do casamento, da união estável, sendo esses restritos à união entre um homem e uma mulher, da família e da entidade familiar”. O parecer incluía na sociedade de vida em comum a garantia de registro em cartório e de direito patrimonial.
O modelo de sociedade de vida em comum, no entanto, foi retirado. Na última versão, o relator definiu, no texto, que o entendimento de casamento e união estável e de seus requisitos são de interpretação estrita de artigo do Código Civil que constitui concubinato “as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar”. O texto de Pastor Eurico expressa que não serão “admitidas extensões analógicas” a esse entendimento.
O relatório também definiu que o poder púbico e a legislação civil não poderão interferir na liturgia, critérios e requisitos do casamento religioso, mas que essa definição caberá a cada entidade religiosa. Nesses casos, haverá proibição legal de qualquer constrangimento ao celebrante religioso, assim como qualquer violação às normas das instituições religiosas. Todas os pontos sugerem mudanças ao Código Civil, que tem as regras para o casamento.
Relator usa Bíblia para justificar ação
A exemplo da primeira versão de seu parecer, Pastor Eurico continuou citando trechos da Bíblia para embasar sua posição. De acordo com ele, a análise foi feita usando “os textos bíblicos em seu contexto histórico, normativo, não enquanto livro sagrado”. O relator escreveu que “as relações homossexuais não são biologicamente formatadas para incorporar a complementariedade corporal dos sexos” e que “tentar estender o regime de casamento aos homossexuais é uma tentativa vã de mudar a realidade através de leis”.
“É impossível tais relações gerarem a vida. A relação homossexual, portanto, não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”, alegou.
“Não importa o quanto dois homossexuais compartilhem uma cama e propriedades ou ganhos, o relacionamento deles não se parece em nada com um casamento em sua essência pois falta a complementaridade corporal dos sexos – e o seu reflexo psicológico – e a consequente abertura à vida e, portanto, falta o específico da eficácia social do casamento como origem da família. Não existe casamento sem complementariedade de corpos, sem abertura à procriação”, acrescentou o relator.
Pastor Eurico completou que a intenção dos defensores da proposta “não é legalizar as relações homossexuais”. “O que querem os defensores dessas propostas, que visam incluir tais relações na legislação como se casamento fossem, é alcançar o efeito pedagógico de a sociedade ver essas relações como boas e positivas, mudando a consciência social através de manipulação semântica de termos e conceitos”, alegou.
“As relações homossexuais já são legalizadas no Brasil, elas não são ilegais no Brasil. No Brasil não é proibida a relação homossexual. Alguém já viu no Brasil um homem ou uma mulher ser preso (a) porque estava se beijando com outra pessoa do mesmo sexo?”, questionou.
Saiba como votaram os deputados ao projeto que proíbe a união homoafetiva
Votaram a favor do projeto os seguintes deputados: Chris Tonietto (PL-RJ), Dr. Jaziel (PL-CE), Filipe Martins (PL-TO), Priscila Costa (PL-CE), Eli Borges (PL-TO), Pastor Eurico (PL-PE), Cristiane Lopes (União-RO), Clarissa Tércio (PP-PE), André Ferreira (PL-PE), Messias Donato (Republicanos-ES), Pastor Isidório (Avante-BA) e Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Votaram contra o projeto os seguintes deputados: Erika Hilton (PSOL-SP), Erika Kokay (PT-DF), Tadeu Venery (PT-PR), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
União homoafetiva é reconhecida pelo STF há 12 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 2011, equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.
Em 2013, para cumprir essa decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que nenhum cartório poderia rejeitar a celebração dessas uniões. Em 2017, o STF equiparou a união estável, homoafetiva ou não, ao casamento civil.
Com O Tempo