Foi aprovado nesta quarta-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida que obrigue o poder público a ofertar transporte público gratuito em áreas urbanas durante o primeiro e o segundo turno das eleições, com validade já para o pleito de 2024. A medida foi aprovada por unanimidade em uma ação que já havia liberado o benefício no ano passado.
O STF discutia uma ação movida no ano passado pela Rede Sustentabilidade e pedia que o transporte coletivo fosse oferecido gratuitamente durante as eleições. A justificativa seria que a medida permitiria a participação de eleitores de baixa renda, que tendem a não comparecer às urnas por não terem condições de bancar as tarifas.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação, afirmou que o transporte público garante maior participação de eleitores, relembrando que, em 2022, o Brasil registrou o menor índice de abstenção no segundo turno. O ministro apontou que há uma “omissão institucional” do Legislativo sobre o tema por não existir atualmente uma política pública de gratuidade durante as eleições.
“Por isso é necessária a gratuidade do transporte público no dia das eleições, pois sem essa possibilidade muitas pessoas deixam de votar por não comparecer às sessões eleitorais”, disse o presidente da corte.
Pelo voto de Barroso, o transporte público gratuito deve ser oferecido em nível municipal, intermunicipal e metropolitano em todos os modais disponíveis com a mesma frequência praticada durante os dias úteis.
Os termos da obrigatoriedade definidos pelo STF devem valer até o Congresso aprovar um projeto de lei sobre o tema. A inclusão desta condição foi uma forma do ministro fazer um apelo ao Congresso, com parlamentares questionando o que seria uma “invasão” da competência da Corte em decidir sobre temas que caberiam ao Legislativa. “Apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a omissão constitucional, para que seja assegurada gratuidade de transporte coletivo urbano”, disse Barroso.
Não foi definido um prazo para que os parlamentares elaborarem uma proposta sobre o transporte público gratuito. Se uma medida for aprovada, ela vai se sobrepor à decisão do STF. Se não o Congresso não decidir sobre a medida, caberá à Justiça Eleitoral regulamentar a matéria. Esta sugestão foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Moraes defendeu ainda que a obrigatoriedade deve alcançar todas as linhas de modais e relembrou que, em termos percentuais, os gastos são pequenos uma vez que a medida valeria apenas por dois domingos, no máximo, a cada dois anos. Prefeitos e governadores, por exemplo, já devem incluir o benefício ao discutir as suas respectivas leis orçamentárias, independentemente da existência de uma lei sobre o tema.
Com UOL