Corrigir uma distorção. Esse foi o argumento que o governador Romeu Zema (Novo) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (18) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.475/23) que questiona o aumento de até 300% nos salários dele, do vice-governador e secretários de Estado.
“Ao dispor que o salário do Governador é o maior do Poder Executivo, servindo como o teto para a remuneração dos demais servidores daquele poder, havia uma inconstitucionalidade no sistema de pagamento, dado que outros servidores recebiam remuneração maiores que a de R$10.500,00 a que fazia jus o Governador. Desta feita, o PL nº 415/2023, transformado na Lei Estadual nº 24.314, de 02 de maio de 2023, tão somente sanou essa inconstitucionalidade verificada no sistema de pagamento”, afirma o texto assinado pelo Advogado Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, pelo próprio governador, entre outros.
A defesa do governador foi encaminhada ao Ministro Cristiano Zanin, relator da ação na suprema corte. A ação foi proposta pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
O questionamento alega que o aumento foi sancionado sem estudo de impacto financeiro, o que violaria os princípios de probidade, moralidade, transparência e anterioridade dos atos. “Isso gera um aumento imediato de despesas de R$352.169,48 apenas no subsídio do governador no ano de 2023. Levando-se em consideração o ano de 2025 (…), haverá um aumento percentual de 398,52% com relação ao subsídio da lei anterior, gerando um aumento de despesa de R$ 407.491,37”, questiona a Conacate.
O reajuste foi superior aos 147,79% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre fevereiro de 2007 – última vez quando o subsídio foi corrigido – e janeiro de 2023. O aumento tem sido alvo de críticas de deputados estaduais, como a deputada Bella Gonçalves (PSOL), que apontam incoerência do governo estadual ao rejeita reajuste para servidores por causa da situação fiscal de Minas Gerais, mas que encontrou espaço para um aumento de quase 300% ao governador e seus auxiliares próximos.
O governo negou que o aumento tenha sido um desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A peça de defesa do governador afirma que a Constituição e a legislação mineira garantem a harmonia entre poderes e a correlação de salários do governador ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e por isso fez necessário a revisão.
“Ao tratar a equivalência e harmonia entre os poderes, a alteração legislativa visa a adequar os subsídios do Governador e Secretariado, retomando a harmonia entre os Poderes, manifestada, também, pelos subsídios atinentes aos Desembargadores do Tribunal de Justiça e aos Deputados Estaduais. Assim, como medida de reequilíbrio e harmonia com os Poderes Legislativo e Judiciário, não há que se falar em enquadrá-la como reajuste ou recomposição”, afirma.
Com O Tempo