A Reforma Tributária em andamento no Senado pode resultar em um aumento na arrecadação do governo federal, mantendo a carga de impostos no país neutra. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa alterar o sistema de tributação de bens e serviços, que já passou pela Câmara, está sujeita a uma nova regra. Essa regra prevê a revisão anual das alíquotas de referência para evitar um aumento na carga tributária.
O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), planeja introduzir um cálculo baseado na média da carga de impostos dos últimos anos no país. Ele deseja corrigir possíveis distorções causadas por medidas específicas adotadas em diferentes anos, como as desonerações concedidas pelo governo Jair Bolsonaro às vésperas da eleição, que se concentraram principalmente nos combustíveis.
O cálculo proposto por Braga levaria em consideração os cinco tributos a serem fundidos pela reforma (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), com o objetivo de suavizar flutuações. Considerando apenas os tributos da reforma, a carga representou 12,01% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022, uma redução em relação aos 12,85% de 2021. Essa pequena variação aparente tem um impacto significativo, representando uma diferença de R$ 14 bilhões (ajustados pela inflação).
Cada décimo de ponto percentual de alteração na carga equivale a quase R$10 bilhões. Portanto, a adoção da média dos últimos três anos pode levar a um aumento na arrecadação de quase R$30 bilhões em comparação com a média dos últimos dez anos.
A ideia de Braga é escolher um período abrangente que leve em conta o antes, durante e após a pandemia, exigindo um mínimo de quatro anos (de 2019 a 2022). A intenção é garantir uma trava para a carga tributária, evitando assim um aumento descontrolado.
A Reforma Tributária busca simplificar o sistema tributário do país, criando dois impostos sobre valor agregado (IVA): uma contribuição federal (CBS) e um imposto estadual e municipal (IBS) sobre bens e serviços. Esses novos impostos resultarão da fusão de PIS, Cofins, IPI (tributos federais), ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal). A soma das alíquotas dos dois impostos é estimada em 25%, embora alguns produtos e serviços possam ter uma redução de 60% (10% nesse caso) ou ser isentos.
A PEC tem recebido diversas emendas, a maioria delas propondo exceções que aumentariam as alíquotas dos dois impostos para compensar a perda de arrecadação. Outro ponto de discussão é o benefício fiscal para montadoras que desejam se instalar no Norte e Nordeste, uma medida apoiada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Braga deseja condicionar a manutenção temporária da isenção à transição verde.
O relatório da Reforma Tributária deve ser apresentado até 1º de novembro e votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 7. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pretende votar o tema no plenário da Casa até o dia 9. Com as mudanças propostas, a PEC retornará à Câmara, e Braga tem buscado alinhar as principais alterações com o relator na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, e o presidente da Casa, Arthur Lira.
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao Conselho Federativo, que será responsável por arrecadar parte dos valores do IVA e distribuí-los a estados e municípios. Braga sugere que o Conselho Federativo tenha uma função mais limitada, semelhante ao Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamenta apenas aspectos específicos da legislação tributária. Braga tem recebido sugestões de senadores e propostas de alteração no texto da Advocacia-Geral da União, incluindo a manutenção da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflitos entre entes federativos ou entre eles e o Conselho Federativo. Todas as contribuições estão sendo analisadas.
Da redação
Fonte: FolhaPress