O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão na quinta-feira (26) que autoriza instituições financeiras a retomar imóveis em casos de inadimplência no pagamento de parcelas de financiamento, sem a necessidade de uma determinação judicial prévia. A decisão recebeu o apoio da maioria dos ministros, seguindo o voto do relator Luiz Fux, exceto pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O debate no STF estava centrado em uma lei de 1997 que permite que o próprio imóvel adquirido por meio de financiamento possa ser utilizado como garantia para a dívida. Em outras palavras, se o devedor deixar de efetuar os pagamentos das parcelas, o banco tem o direito de retomar o imóvel sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial.
O relator Luiz Fux argumentou durante a sessão realizada na quarta-feira (25) que a retomada do imóvel de forma extrajudicial não implica na exclusão do controle do sistema judiciário. Isso ocorre porque, caso o devedor identifique alguma irregularidade, ele tem o direito de recorrer ao Judiciário e questionar as ações da instituição financeira.
No entanto, o ministro Edson Fachin discordou, alegando que essa medida concede “poderes excepcionais a uma das partes do contrato, restringindo de maneira desproporcional a proteção do direito fundamental à moradia”.
Essa decisão tem um alcance significativo, pois estabelece uma tese com repercussão geral que deve ser aplicada em todos os processos semelhantes no futuro.
Da redação
Fonte: Itatiaia