A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei para tributar as offshores — empresas de brasileiros localizadas em paraísos fiscais — e os fundos dos super-ricos. O texto segue para análise do plenário.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), não fez alterações de mérito no projeto de lei. Ou seja, o parecer aprovado é praticamente igual ao texto aprovado pelos deputados. Vieira acatou emendas apenas de redação, inclusive com aval do governo. Ele incorporou no texto uma dessas mudanças no relatório, mesmo após a votação simbólica do texto-base, em acordo com as bancadas.
Com isso, o projeto, se aprovado no plenário, não precisa retornar para nova análise na Câmara, indo direto à sanção presidencial. O governo tem pressa para aprovar o texto, que é uma das prioridades da equipe econômica.
As bancadas estão insatisfeitas com o Palácio do Planalto, que trabalha para melhorar o ambiente com os senadores após sofrer derrotas importantes na Casa. O clima é de que o Executivo não tem base aliada suficiente para aprovar propostas de interesse único do governo, apenas projetos de âmbito nacional ou econômico.
A proposta foi aprovada na Câmara em 25 de outubro, após o presidente Lula (PT) indicar à presidência da Caixa Econômica Federal o economista Carlos Antônio Vieira Fernandes, aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A análise do projeto estava emperrada pela demora do governo em abrir espaço para o centrão no governo.
O que diz o projeto
Na regra atual, a cobrança de Imposto de Renda dos fundos de investimentos de pessoas com alta renda é realizada no resgate do valor aplicado. A taxa cobrada do investidor que atualizar os rendimentos obtidos no exterior nos fundos dos super-ricos e offshores será de 8%. A medida foi incluída na Câmara por um pedido da Fazenda, que antecipa a possibilidade de iniciar a atualização dos rendimentos dos fundos, de maio de 2024 para dezembro de 2023.
O texto estabelece o número de 100 cotistas mínimos para formação do Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários). A proposta foi um meio-termo entre o que queria o Ministério da Fazenda e os ruralistas.
Além disso, limitou a 30% o percentual de cotas para familiares de até segundo grau no fundo. A taxação do imposto de renda será de 15% sobre as aplicações financeiras, de lucros e dividendos dos fundos dos super-ricos no exterior e das offshores.
No projeto aprovado, a tributação dos fundos dos super-ricos será duas vezes por ano, em maio e novembro, como acontece com outros fundos (o chamado come-cotas). Já a das offshores ocorrerá anualmente, no dia 31 de dezembro.
Com UOL