O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), uma tese que permite a responsabilização de veículos de comunicação por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.
Veja a tese aprovada na íntegra:
- “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”
- “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
A tese foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e recebeu apoio unânime dos demais ministros do STF.
Em agosto, os ministros já haviam deliberado sobre a possibilidade de os veículos de comunicação serem responsabilizados pelas declarações de entrevistados. Na ocasião, três correntes foram formadas, com propostas de tese diferentes. A tese aprovada agora combina elementos das propostas de Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.
Edson Fachin propõe que a indenização por dano moral só seria devida se a empresa jornalística reproduzisse unilateralmente uma acusação sem buscar a verdade objetiva ou oferecer direito de resposta.
Alexandre de Moraes defendeu a liberdade de imprensa sem censura prévia, permitindo a análise posterior e responsabilização por informações prejudiciais comprovadas.
Já Roberto Barroso argumenta que a responsabilidade do veículo ocorre se, na época da publicação, existissem indícios concretos da falsidade da informação e se o veículo não observou o dever de cuidado na verificação dos fatos.
Reações das organizações jornalísticas:
Representantes de organizações jornalísticas manifestaram opiniões divergentes sobre a decisão. A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, considerou a tese “minimamente condizente” com as preocupações de preservação da liberdade de imprensa.
Por outro lado, a presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, destacou motivos para comemorar e lamentar, ressaltando a necessidade de esclarecimentos sobre termos como “indícios de falsidade”. Ela enfatizou a articulação das organizações de imprensa com o STF e a importância de continuar dialogando para entender melhor a decisão.
Da redação
Fonte: CNN e UOL