Por unanimidade, ministros da Terceira Turma reconhecem que procedimentos são de cobertura obrigatória
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) que operadoras de plano de saúde devem ser obrigadas a custear as cirurgias de redesignação sexual para mudança de sexo. A decisão foi tomada por unanimidade pelos cinco ministros da Terceira Turma, especializada em direito privado.
O caso envolveu Ana Paula Santos, moradora de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Ela é transgênero e tinha plano de saúde da Unimed. A operadora negou-se a custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses, alegando que os procedimentos eram estéticos ou experimentais.
No entanto, os ministros entenderam que as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Eles citaram o fato de que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece os procedimentos e que o Sistema Único de Saúde (SUS) também os cobre.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a disforia de gênero, que é quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o de nascimento, é uma condição reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de ‘transição’ para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado”, disse a ministra. “Para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado.”
Além da determinação de que a Unimed custeie as cirurgias de Ana Paula Santos, a ministra Andrighi também determinou que a operadora pague uma indenização de R$ 20 mil à mulher.
Da redação
Fonte: Agência Brasil e O Tempo