Um projeto de lei que prevê o fim das saídas temporárias de presos em regime semiaberto está parado na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal há um ano e meio. O texto, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto de 2022, desde março de 2023, está parado na Comissão de Segurança Pública (CSP), sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O projeto ainda precisa passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e ser votado em Plenário.
A proposta, de autoria do deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), é uma reformulação de um projeto de lei de 2013, enviado à Casa pelo Senado Federal. Inicialmente, o PL 6579/13 previa apenas a limitação das saídas, mas o substitutivo aprovado pelos deputados pretende abolir completamente esse benefício, entre outras medidas.
O que a ‘lei das saidinhas’ modifica?
- Extinção da Saída Temporária: revoga diversos dispositivos da Lei de Execução Penal relacionados a saída temporária, livramento condicional, e conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Ou seja, na prática, acaba com as “saidinhas” de presos em regime semi-aberto;
- Monitoração Eletrônica: introdução da possibilidade de utilização de monitoração eletrônica pelos condenados, estabelecendo condições legais para o seu emprego;
- Progressão de Regime: estabelece que o detento só terá direito à progressão de regime mediante boa conduta comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico;
- Exame Criminológico Obrigatório: torna obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime, sujeito às normas que vedam a progressão;
- Regime Aberto: permite ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, incluindo a fiscalização por monitoramento eletrônico;
- Regime Semiaberto: fica como decisão do juiz a aplicação dos regimes aberto ou semiaberto, assim como conceder progressão para esses regimes;
- Pena Restritiva de Direitos: autoriza a imposição de pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos. Em outras palavras, a pessoa condenada pode ser proibida de ir a determinados locais como parte da sua pena, como uma forma de restringir suas atividades;
- Livramento Condicional: mantém a possibilidade de concessão do livramento condicional, sujeito à revogação em caso de descumprimento das condições. O livramento condicional é uma oportunidade de liberdade antecipada concedida a um condenado, mas a sua continuidade é condicionada ao cumprimento rigoroso das condições estabelecidas;
Leis sobre a saidinha tramitam no Senado há 6 anos
Além do PL 2253/2022, outros dois projetos de lei que pretendem acabar com as saídas temporárias estão tramitando no Senado Federal. O PL 31/2018, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), e o PL 476/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O PL 31/2018 também está na Comissão de Segurança Pública (CSP) e, caso seja aprovado, ainda precisa ser analisado pela CCJ e votado em Plenário. Já o PL 476/2023, que prevê o agravamento da pena quando o crime é cometido durante a saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situação de fugitivo, está parado na mesma comissão desde março de 2023.
Qual a regra atual para as saídas temporárias?
Atualmente, quem está em regime semi-aberto tem direito a 35 dias fora do sistema penitenciário por ano. O período é dividido em cinco janelas que não podem ser superior a sete dias. A ideia é estimular a ressocialização do detento.
O benefício é concedido aos presos por comportamento adequado. Para ser beneficiado é preciso ter cumprido, no mínimo, ⅙ da pena se o condenado for primário, e, no mínimo, ¼ se for reincidente.
A saída temporária é autorizada em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.
Morte de sargento em Belo Horizonte
O debate sobre a mudança nas regras das saídas temporárias foi intensificado após a morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias da Cunha, 29 anos. O jovem suspeito de balear Dias tinha um mandado de prisão em aberto após descumprir o prazo da saída temporária para retornar ao Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, onde estava detido.
Da redação com O Tempo