Na noite de terça-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que visa restabelecer o DPVAT (seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito), marcando o retorno das atividades legislativas após o feriado de Páscoa. O projeto, com modificações, foi aprovado por 304 votos no plenário, superando os 257 necessários, e agora será enviado ao Senado Federal para análise.
Durante os debates no plenário, o relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), acolheu emendas, incluindo a sugestão de ampliar a cobertura do seguro, agora denominado SPVAT, para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de entrada em vigor da lei.
O DPVAT foi estabelecido em 1974 para compensar vítimas de acidentes de trânsito, mas foi eliminado em 2020 por meio de uma medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro. No ano seguinte, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) interrompeu os pagamentos.
Iniciativa do governo Lula
O PLP 233/23 foi encaminhado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso em outubro do ano anterior, propondo que o novo DPVAT continue sob a administração da Caixa Econômica Federal.
Desde 2021, o banco gerencia os recursos do seguro, incluindo a análise e pagamento das indenizações. Neste mesmo ano, o seguro deixou de ser pago pelos proprietários de veículos no país, por iniciativa do presidente Bolsonaro.
A Caixa suspendeu o pagamento de novas indenizações a partir de 15 de novembro, alegando exaustão dos recursos no fundo destinado a esse fim. Desde então, aproximadamente 10 mil solicitações de indenização por acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2023 permanecem não pagas.
Uma estimativa divulgada recentemente pela Susep sugere que cerca de R$ 3,5 bilhões seriam necessários para cobrir o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), que substitui o DPVAT, em 2024, considerando um ano completo, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
O projeto propõe que o custo anual do seguro SPVAT para os proprietários de veículos terrestres seja nacional e diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP, órgão responsável por estabelecer diretrizes e normas da política de seguros privados.
Da Redação com Folha Política