O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu, nesta terça-feira (9), o senador Sergio Moro (União Brasil) das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2022. O placar foi de 5 a 2 a favor de Moro, em uma sessão que se estendeu por quase 7 horas.
O tribunal examinou uma ação movida pela federação formada por PT, PCdoB e PV e outra pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com esse desfecho, Moro mantém seu mandato no Senado intacto.
O julgamento teve início em 1º de abril e foi interrompido três vezes por solicitações de tempo adicional para análise do processo. Os advogados que representam o PT e o PL, autores das ações contra Moro, ainda têm a opção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, se posicionou contra a cassação do mandato do parlamentar. Ele foi apoiado pelos desembargadores Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Anderson Ricardo Fogaça, além do presidente do tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson. Os votos favoráveis à cassação foram dos desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Júnior.
Moro enfrentava acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022. As ações visavam à cassação de seu mandato parlamentar, sua inelegibilidade por 8 anos e a convocação de uma nova eleição para o Senado no Paraná.
No final de 2021, Moro filiou-se ao Podemos e era cogitado como possível candidato do partido à Presidência da República. Em março de 2022, a apenas 7 meses das eleições, o ex-juiz deixou a legenda e ingressou no União Brasil, como pré-candidato ao Senado por São Paulo. Em junho, após ter sua mudança de domicílio eleitoral vetada pela Justiça, anunciou a candidatura a uma vaga de senador pelo Paraná.
Os votos desta terça-feira (9)
O primeiro a votar nesta tarde foi o desembargador Julio Jacob Júnior, que havia pedido vista na última sessão. Ele discordou do entendimento do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e votou a favor da cassação do mandato de Moro.
“Entendo haver provas contundentes nos autos de que o acesso desmedido a recursos financeiros pode desequilibrar a igualdade do pleito”, declarou Jacob Júnior em seu voto.
“O que vejo aqui são gastos muito acima do comum, os quais estão muito longe de ser acessíveis a qualquer candidato médio”, afirmou o desembargador. “Sergio Moro teve acesso praticamente ilimitado a recursos que permitiram a recuperação de sua imagem, prejudicada junto ao eleitorado paranaense após a negação do seu domicílio eleitoral no estado de São Paulo.”
Em seguida, votou o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que seguiu o parecer do relator e descartou a possibilidade de cassação do mandato de Sergio Moro. Com o voto de Fogaça, o TRE-PR formou maioria em favor da absolvição do senador do União Brasil.
“Muitos documentos apresentam gastos que não são pertinentes à pré-campanha nem evidenciam benefícios aos investigados, tornando-os inadmissíveis como prova de eventual abuso de poder econômico”, afirmou o desembargador.
“É necessário individualizar [os gastos] para verificar objetivamente o grau de benefícios obtidos pelos candidatos”, acrescentou Fogaça, destacando que a acusação não conseguiu fornecer essa especificação dos valores desembolsados pela pré-campanha de Moro.
Com a maioria estabelecida, o presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, inicialmente previsto para votar apenas em caso de empate, anunciou que apresentaria seu voto, independentemente do resultado. Ele também seguiu o relator e rejeitou a cassação de Moro.
Sessão de segunda-feira (8)
A primeira a votar na sessão de segunda-feira foi Claudia Cristina Cristofani, que havia pedido vista na semana anterior. Ela concordou com o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e se manifestou contra a cassação de Moro.
“Eu votarei alinhada ao relator e explicarei o porquê: o TSE estabeleceu duas premissas sobre abuso de poder econômico na pré-campanha. Gastos acima da média dos demais candidatos e que esses gastos excessivos devem ser graves tanto quantitativa quanto qualitativamente”, observou Cristofani.
Segundo a magistrada, a acusação não conseguiu provar que Moro teria excedido os gastos médios em sua campanha, uma vez que os valores desembolsados pelos demais candidatos não foram apresentados.
“A compra de um carro é comprovada por meio da nota fiscal da loja, não por uma declaração entre a loja e o comprador. Não se prova por declaração privada”, afirmou a desembargadora.
Em seguida, houve um novo pedido de vista no julgamento, desta vez por parte do desembargador Julio Jacob Júnior. Antes de suspender a sessão, no entanto, o presidente do tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson, perguntou aos membros da corte se alguém gostaria de antecipar seu voto – o que é permitido pelo regimento do TRE-PR.
O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, então, pediu a palavra e decidiu antecipar seu posicionamento sobre o caso. “Eu também concluí que não houve abuso de poder econômico”, afirmou Denz. “Em relação aos gastos das empresas, eu estou descartando. As provas apresentadas foram muito frágeis. Não houve evidência de aporte ilegal de recursos.”
Da Redação com Infomoney