O assunto aborda a possibilidade de interrupção de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, por não cumprimento de ordens judiciais
Em meio as discussões sobre a regulamentação das redes sociais e os confrontos entre o proprietário da rede X, Elon Musk, e o ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar um caso que envolve o bloqueio ou suspensão de redes no Brasil.
A partir da meia-noite desta sexta-feira (19/4) até 26 de abril, os ministros irão analisar, em plenário virtual, uma liminar do ex-ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403.
A liminar anulou uma decisão emitida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades do aplicativo em 2016. Lewandowski entendeu que havia violações às liberdades de expressão e manifestação na ordem da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ela ordenou o bloqueio devido a uma investigação criminal que estava em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense.
A ADPF questiona outra decisão judicial, que determinou o bloqueio nacional do WhatsApp, também em 2016, devido à recusa da empresa em fornecer, no contexto de uma investigação criminal, o conteúdo de mensagens trocadas entre os usuários.
Naquela ocasião, o juízo da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, em Sergipe, bloqueou o WhatsApp e derrubou a rede em todo o país. O partido Cidadania moveu uma ação contra a decisão, e o caso acabou no STF. Dependendo do veredicto, pode-se abrir uma nova interpretação sobre a suspensão de plataformas no país.
As discussões começaram em 2016 e ressurgem num momento em que a regulamentação das redes sociais tem sido debatida.
da redação com Metropoles