Até essa data, os eleitores têm a oportunidade de requerer o primeiro título, atualizar informações cadastrais, regularizar pendências com a Justiça Eleitoral e até mesmo transferir seu domicílio eleitoral. Adicionalmente, é o prazo limite para realizar o cadastro biométrico de forma gratuita no cartório eleitoral mais próximo.
Após o encerramento desse prazo, o cadastro eleitoral será fechado para os preparativos das eleições municipais deste ano. Eleitores com situação irregular não poderão votar no primeiro turno das eleições, que acontecerá em 6 de outubro, elegendo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, excluindo o Distrito Federal. O cadastro será reaberto somente após as eleições, em novembro deste ano.
Além da impossibilidade de votar, eleitores em situação irregular podem enfrentar dificuldades para emitir documentos como passaporte, realizar matrículas em universidades, assumir cargos públicos ou receber benefícios sociais.
É importante notar que, mesmo sem o cadastramento biométrico, os eleitores poderão votar normalmente nas eleições deste ano. A biometria visa garantir a segurança do processo eleitoral, prevenindo fraudes. No momento da votação, ela também agiliza a identificação dos eleitores na zona eleitoral.
Para realizar qualquer procedimento relacionado ao título eleitoral, o eleitor deve contatar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado ou visitar a unidade da Justiça Eleitoral mais próxima, munido dos documentos exigidos para cada caso específico.
No caso da primeira emissão do título, é necessário comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para a coleta da biometria, apresentando um documento de identificação com foto, como RG ou certidão de nascimento, e, para homens, o certificado de alistamento militar.
Para transferência de domicílio eleitoral, é necessário também apresentar um comprovante de residência ou vínculo com o município desejado, que pode ser de natureza afetiva, familiar, profissional, comunitária ou outra que justifique a escolha.
Antes de se dirigir à unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor verifique junto ao TRE estadual se é necessário agendar o atendimento presencial, pois o número de vagas é limitado. Também é importante verificar os horários de atendimento e quaisquer documentos adicionais exigidos.
Da Redação com FA Notícias