No Brasil, o eleitor é obrigado a comparecer às urnas ou apresentar uma justificativa para sua ausência. Entretanto, isso não significa que o eleitor seja obrigado a votar em um dos candidatos disponíveis; ele pode optar por votar em branco ou anular seu voto.
Voto em Branco
O voto em branco ocorre quando o eleitor decide não escolher nenhum candidato e, na urna eletrônica, pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma”. Esse tipo de voto não é contado como válido, ou seja, não influencia na eleição de um candidato, que deve obter a maioria dos votos válidos. O voto em branco é uma maneira de o eleitor expressar que não tem preferência por nenhum dos candidatos.
Voto Nulo
O voto nulo acontece quando o eleitor intencionalmente anula seu voto. Para isso, ele digita um número inexistente de candidato, como “00”, e depois a tecla “confirma”. Assim como o voto em branco, o voto nulo não é contado como válido e serve como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político.
Votos Válidos
Os votos válidos são aqueles que contam para o resultado da eleição. Incluem votos nominais (em um candidato) e votos de legenda (em um partido). Apenas os votos válidos são considerados para decidir o vencedor da eleição. É eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Tanto os votos em branco quanto os nulos são descartados na contagem final e não influenciam o resultado.
Há um mito de que, se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição seria cancelada, mas isso não é verdade. Mesmo que muitos votos sejam nulos ou brancos, a eleição não é anulada.
Da Redação com OTempo