Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.
O entendimento, válido para as Eleições Municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022.
Entenda o Caso
O deputado federal Rafael Prudente recorreu ao TSE para suspender a penalidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Ele e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB) foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de realizarem propaganda irregular ao distribuírem santinhos em feiras livres durante a campanha de 2022.
O TRE-DF entendeu que houve ilícito na distribuição de material de publicidade em bem de uso comum, aplicando multas de R$ 4 mil a Prudente e de R$ 2 mil a Almeida.
Voto da Relatora
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o Plenário definisse regras para as Eleições Municipais de 2024 relacionadas a essa prática. Ela destacou que os candidatos estavam em feiras livres – espaços de uso comum autorizados pelo poder público – e distribuíram material de campanha aos populares presentes. “Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, observou.
A ministra mencionou que a decisão do TRE-DF diverge do entendimento firmado pelo TSE em um processo do município de Rio das Ostras (RJ), onde a Corte Eleitoral concluiu que a proibição de propaganda em bens de uso comum não se aplica à distribuição de material de campanha que não comprometa a aparência do local.
Para ela, no caso do DF, não houve propaganda eleitoral irregular por parte do candidato nem afronta ao princípio da igualdade, pois todas as candidaturas podem circular nesses lugares. “A mera presença em feira – mesmo com material de campanha – não poderia importar automático reconhecimento de panfletagem ou entrega de material em local vedado ao acesso público”, disse a ministra. Os demais ministros acompanharam a relatora e suspenderam a multa aplicada a Rafael Prudente.
Vedações
Ficou estabelecido que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.
Da Redação com Agência Brasil