Uma consumidora de Ipatinga vai receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após encontrar um rato morto em um pacote de pipocas doces da Distribuidora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda, com sede em Coronel Fabriciano. A sentença da 2ª Vara Cível de Ipatinga foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O filho da dona de casa ganhou a pipoca como lembrancinha de uma festa de aniversário na escola. No dia seguinte, ao abrir o pacote, a criança comeu algumas pipocas. A mãe, vendo o pacote aberto, começou a ingerir o alimento, mas notou um corpo estranho na embalagem e verificou que se tratava de um rato morto.
A empresa se defendeu alegando que não havia provas de que o animal realmente estava dentro do pacote de pipocas e disse que o processamento da pipoca, era supervisionado por um engenheiro de alimentos que responde pelo controle de qualidade em todas as etapas e pela obediência à legislação específica.
Porém, a juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade condenou a Acauã a pagar, pelos danos morais, a quantia de R$10 mil para a dona de casa. Segundo Maria Aparecida a distribuidora não provou que o processo de fabricação era higienicamente rigoroso. Quanto ao dano moral, a juíza considerou que “o defeito do produto certamente gerou sensação de impotência na mãe diante da ingestão da pipoca pelo filho pequeno”.
No recurso ao TJMG, a fabricante sustentou não haver prova do suposto vício do produto e do dano experimentado pela consumidora, e alegou que uma condenação com base apenas no depoimento não seria razoável. O relator, desembargador Evandro Teixeira, concluiu que o acontecimento gravíssimo serve para exigir do fabricante maior rigor ao produzir e disponibilizar tais produtos, mantendo o valor de indenização de R$ 10 mil.
Da Redação