Um pedreiro que teve partes de quatro dedos amputadas será indenizado em R$ 110 mil, na cidade de Pedro Leopoldo. O valor é referente a danos morais, estéticos e materiais.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, TRT, em 2012 o homem foi desviado de sua função para desempenhar atribuições de carpinteiro, já que não havia um carpinteiro de ofício na obra. Ele manuseava uma serra elétrica, sem a preparação adequada, quando cortou partes dos dedos indicador, médio, anelar e mínimo da mão esquerda.
A empresa contratante está em nome de Izabel Silva Carvalho, e contestou a ação do pedreiro, atribuindo a culpa ao próprio trabalhador, que teria assumido espontaneamente a função com a serra elétrica. No entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a empresa não fiscalizava o trabalho, mesma conduta observada em outras obras da mesma contratante. Cabe recurso da decisão.
Com Ascom TRT