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Governo de Minas determina extinção de barragens a montante no estado

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) determinou, na quarta-feira (30), que todas as barragens de contenção de rejeitos de mineração, alteadas pelo método a montante, em Minas devem ser extintas em até dois anos. A medida foi estabelecida por meio da Resolução 2.765, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

Foto: Alex de JesusFoto: Alex de Jesus

A decisão veio após o rompimento da barragem I da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, que deixou mais de 100 pessoas mortas. As barragens pelo método de montante são aquelas de construção cujos diques de alteamentos são feitos apoiados nos rejeitos previamente depositados na barragem.

De acordo com a resolução, os empreendedores responsáveis por barragens alteadas por esse método e que ainda estiverem em operação devem promover a migração para tecnologia alternativa, visando à descaracterização do barramento - ou seja, passa a não operar como estrutura de contenção de rejeito, sendo destinada à outra finalidade.

"A implantação de destinação final com nova tecnologia deverá ser executada no prazo máximo de 2 anos, a contar da apresentação do plano de trabalho, por parte da empresa", explicou a Semad. A medida vale para todas as barragens deste tipo no Estado, não somente para as novas, mas para as antigas, inclusive as inativas.

“Diante do cenário que se apresenta, nossa sociedade não está disposta mais a ser destinatária de impactos ambientais e humanos, por esta razão já estabelecemos medidas concretas para, no âmbito das competências da Secretaria, assegurar à sociedade que estruturas como as de Fundão, em Mariana, não sejam mais analisadas no órgão ambiental, ainda que tenham sido propostas por empreendedores”, pontua Germano Vieira, por meio da assessoria de imprensa.

Com O Tempo



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