Logo

Motoristas de Minas seguem em dúvida sobre uso dos faróis nas rodovias

Mais de três anos se passaram desde que a Lei 13290/16 entrou em vigor em todo o Brasil – ela é popularmente conhecida como Lei do Farol Baixo – e, mesmo depois de tanto tempo, o texto ainda gera muitas dúvidas e confusões nos motoristas, por conta das várias alterações sofridas.

Foto: Reprodução internetFoto: Reprodução internet

A Lei exige que os motoristas rodem com o farol ligado nas rodovias, mesmo de dia. Logo que foi implantada, apenas no primeiro final de semana de vigência, rendeu 1,2 mil multas em Minas Gerais. Pouco tempo depois, a Justiça suspendeu a aplicação de multas, alegando que os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas urbanas. Porém, esta suspensão durou pouco mais de um mês.

Há dois anos, o texto da lei foi alterado para encerrar a confusão gerada, dispensando o uso do farol aceso nas vias urbanas. Além disso, as alterações também nortearam os motoristas em relação ao tipo de luz de farol exigido para o cumprimento da lei.

Por conta disso, as luzes de rodagem diurna passaram a ser equipamento obrigatório em novos veículos. Elas são as luzes que acendem automaticamente quando o carro é ligado. Caso o motorista esteja com as luzes de rodagem diurna ligadas, não será multado, pois de acordo com a lei, elas são consideradas como faróis.

Outro ponto que gerou dúvidas em relação aos tipos de farol permitidos foi com as lâmpadas LED. Quando a lei entrou em vigor, elas não contavam como farol baixo, mas outra alteração no texto regulamentou a situação e pediu que a fiscalização não multasse os veículos que andassem com o LED aceso. Os faróis com lâmpada xênon também se aplicam.

A confusão também foi gerada no ponto que diz respeito ao uso das luzes em túneis. No primeiro texto, o farol baixo era obrigatório apenas em túneis iluminados, mas com as alterações, a lei passou a valer para todos os tipos de túnel.

No caso de chuva, neblina ou cerração, o uso do farol baixo também é obrigatório. Antigamente, a lei previa que nestas situações o motorista deveria ativar apenas as luzes de oposição, conhecidas como farolete. Portanto, é importante ficar muito atento nesse ponto.

Dirigir com o farol desligado nestas situações é uma infração média de trânsito, fazendo o motorista perder quatro pontos na carteira e gerando uma multa de R$130,16. A confusão e desatenção em Minas Gerais foi tanta que, apenas um ano após a lei entrar em vigor, a infração já foi a segunda mais cometida pelos motoristas do estado, atrás apenas do excesso de velocidade. Entre 2016 e 2017 foram mais de 50 mil autuações.

Da Redação



Publicidade

© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks