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Projeto de lei busca ampliar idade máxima de veículos em autoescolas: mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2000/22, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer limites máximos de idade para os veículos utilizados em autoescolas. A iniciativa, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), busca prolongar a vida útil desses veículos, atualmente regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da resolução 789/20.

Imagem: ilustrativaImagem: ilustrativa

Os limites atuais definidos pelo Contran são de 5 anos para veículos da categoria A, 8 anos para a categoria B e 15 anos para as categorias C, D e E. O Projeto de Lei propõe ajustes nesses prazos, estabelecendo as seguintes idades máximas:

  • Categoria A (moto): 8 anos de uso;
  • Categoria B (carro de passeio): 12 anos de uso;
  • Categorias C, D e E: 20 anos de uso.

É importante ressaltar que a contagem do tempo exclui o ano de fabricação em todos os casos.

Justificativa e parecer favorável

O relator do projeto, deputado Diego Andrade (PSD-MG), apresentou um parecer favorável à proposta. Ele enfatizou os desafios enfrentados pelos centros de formação de condutores durante a pandemia e a crise econômica. Segundo o relator, a escassez de insumos, a ausência de crédito e os juros elevados impactaram a indústria automobilística.

Diego Andrade ressalta que as tecnologias agregadas e o uso não severo dos veículos das autoescolas permitem estender o tempo de uso sem comprometer a segurança e a qualidade do ensino.

Próximos passos na tramitação

Após ser aprovado pela CCJ e pela Comissão de Viação e Transportes, o PL 2000/22 agora aguarda o prazo para apresentação de recurso da Mesa Diretora da Câmara. Caso não seja questionada, a proposta segue para votação no plenário.

Da Redação com O Tempo

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