O concurso público para a seleção de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques. A prova, que estava programada para o dia 10 de março, restringia a participação feminina a 10% das 2.901 vagas disponíveis. A suspensão permanecerá em vigor até que o mérito do caso seja julgado ou até que um novo edital seja publicado, garantindo às candidatas o direito de concorrer a todas as vagas.
Nunes Marques destacou que a proibição de que mulheres disputem todas as vagas disponíveis em concursos públicos para cargos militares contribui para perpetuar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional. Isso viola diretamente os princípios constitucionais que proíbem a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a ação. No ano passado, a PGR acionou o STF contra 17 estados que aplicam leis para limitar a participação feminina em concursos para a Polícia Militar e Bombeiros. O órgão argumentou que a constituição não respalda a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos.
Na decisão, o relator também suspendeu os efeitos de dispositivos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016 que limitavam em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A liminar deve ser analisada pelos demais ministros no plenário da Corte.
O ministro esclareceu que essa garantia às candidatas não interfere na disputa, nem subtrai dos homens qualquer direito. Cabe ao concurso, por meio das regras constitucionais e legais pertinentes, selecionar os candidatos mais aptos, independentemente do sexo.
da redação com EM