Nos últimos dias, viralizou no X (antigo Twitter) a reclamação de um paciente que tentou marcar uma consulta com um dermatologista. Se fosse uma consulta particular, ele conseguiria uma data mais próxima, mas pelo convênio, como desejava, só poderia ser atendido uma semana depois. Apesar da queixa, é permitido que os médicos façam essa diferenciação? No Pará, onde o paciente reside, essa prática é proibida devido a uma lei estadual aprovada neste ano.
No entanto, essa restrição não é universal. Em Minas Gerais, por exemplo, um projeto de lei para proibir a diferenciação entre consulta particular e de convênio chegou a tramitar, mas o projeto está arquivado. Atualmente, os médicos em Minas Gerais podem segmentar suas agendas, conforme explica o advogado Bruno Carvalho, presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG).
“Tirando os Estados onde há vedação, é permitido ao médico separar dias da sua agenda, por exemplo: na segunda, só particular, e na terça, só convênio. Ele pode fazer isso com base no contrato com o convênio”, detalha Carvalho. “O que acaba ocorrendo é que, como o médico segmenta a sua agenda, todos os pacientes do plano marcam naqueles dias e a agenda dele enche. No particular, ele tem menos consultas e a agenda fica mais livre, até porque, se conseguisse encher o particular, nem precisaria atender pelo plano”.
O que é proibido é a distinção de qualidade no atendimento entre pacientes particulares e de plano de saúde. “Um paciente de plano não pode ser tratado diferentemente do paciente particular. Não pode ser uma consulta de dez minutos para o plano e de uma hora para o particular”, prossegue o advogado.
Carvalho também avalia que é abusivo quando um médico atende por convênio, mas a primeira consulta só pode ser particular. “O médico pode estabelecer datas em sua agenda para atender pacientes particulares e datas para atender pacientes conveniados ou que possuam planos de saúde. Contudo, nas datas em que se atende pelo plano, não pode haver prejuízo ou limitação do atendimento”. Pacientes podem reclamar se não conseguirem agendar consultas com especialistas no tempo necessário e o convênio não fornecer outros profissionais da mesma especialidade. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor, tem uma lista de prazos máximos para atendimento que cada operadora é obrigada a seguir. Essa lista pode ser acessada no Espaço do Consumidor do site da ANS.
“O paciente pode fazer uma reclamação na ouvidoria do plano, abrir uma reclamação no site da ANS e, se não for resolvido no tempo necessário, solicitar um reembolso do atendimento particular ao plano”, orienta Carvalho. “A briga fica entre o paciente e o médico, mas eles são as partes mais fracas. As operadoras deveriam assumir esse encargo”.
Da Redação com O Tempo