Os farmacêuticos brasileiros conquistaram o direito à prescrição de medicamentos há 12 anos, garantido pela Lei Federal nº 13.021/2014. Agora, a Resolução nº 5/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), aprimora a fiscalização dessa prática sem modificar esse direito.

A principal mudança da nova norma é a exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), regulamentado pela Resolução nº 4/2025. Com isso, apenas profissionais devidamente qualificados poderão prescrever medicamentos, garantindo mais segurança para pacientes e farmacêuticos.
A população também terá mais transparência, podendo consultar no site do CFF quais farmacêuticos possuem qualificação para a prescrição, facilitando a fiscalização e aprimorando o cuidado em saúde.
Formação e competências do farmacêutico
O direito à prescrição é reafirmado pela Resolução CES/CNE nº 6/2017, do Ministério da Educação, que determina que todo farmacêutico formado deve estar apto a prescrever terapias farmacológicas, realizar anamnese e interpretar exames laboratoriais.
Além disso, a Lei Federal nº 13.021/2014 estabelece que é função do farmacêutico definir o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e acompanhar seus tratamentos.
Com essa nova regulamentação, o CFF fortalece a prática da prescrição farmacêutica, garantindo mais transparência, qualificação e segurança para os profissionais e a sociedade.
Para mais informações, acesse o site do Concelho Federal de Farmácia.
Da Redação com Por dentro de Tudo