Segundo nota divulgada pela secretaria de Saúde diversos bairros de Sete Lagoas receberam mutirões de limpeza nos dias 02 e 03 de janeiro. O bairro Belo Vale recebeu na última sexta-feira, 03, o seu primeiro mutirão de combate ao mosquito da Dengue deste ano numa ação integrada entre as secretarias municipais e autarquias, que desenvolvem atividades combinadas de limpeza pública, combate à dengue e manutenção urbana nos bairros de Sete Lagoas.
Nos mutirões os agentes visitam às residências para a retirada de recipientes e entulhos que possam servir de criadouros do mosquito da dengue e promovem a distribuição de materiais educativos sobre saúde e sobre como evitar a formação de novos criadouros e, ainda, a triagem de materiais recicláveis.
Também estão sendo notificados os proprietários de terrenos particulares que se encontram em situação de risco para que a limpeza das áreas seja providenciada.
O Secretário de Saúde e Gestor do SUS/SL, Breno Simões, afirma que as ações contra a Dengue devem ser rotineiras. “Não podemos dar tempo ao mosquito. Temos que ficar antenados e evitar ao máximo a proliferação do Aedes. Estamos agindo rápido para que Sete Lagoas não vivencie novamente uma epidemia de Dengue. Para isso, precisamos da ajuda de todos nessa luta”, pede Breno.
Segundo Maria José Torres Lanza, Gerente Geral do Controle da Dengue, o objetivo do mutirão é reduzir os focos do mosquito transmissor da doença nos bairros mais críticos da cidade.
“Como em novembro e dezembro as chuvas aumentaram, os focos de dengue também crescem. Agora é o momento certo para começarmos os mutirões. Serão realizadas ações de limpeza urbana e residencial em vários bairros da cidade. Cerca de 160 agentes de endemias já foram de casa em casa em alguns pontos críticos nestes dois primeiros dias úteis do ano para o tratamento focal e eliminação de larvas dentro das residências e retiraram 1800 sacos de 100 litros com materiais inservíveis além de pneus e sucatas”, destaca.
Lei
Um decreto do prefeito de Sete Lagoas, Marcio Reinaldo, regulamentou a aplicação de multas e a permissão para entrada em imóveis que recusem a visita de agentes de endemias e de saúde, e portanto, apresentam risco potencial para a dengue.
A Lei de nº 8.153 de 30 de maio de 2012 foi regulamentada pelo Decreto nº 4.837, de 29 de novembro de 2013 (veja AQUI) e tem como objetivo responsabilizar a toda a sociedade pela eliminação de criadouros que favoreçam a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue.
Desde a publicação da Lei no dia 29 de novembro, o Poder Executivo pode cobrar multas decorrentes da imposição de penalidades aos proprietários de imóveis que não adotarem medidas necessárias à manutenção de seu imóvel limpo, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, evitando as condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores da Dengue.
O valor da multa varia de R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) a R$1.020,00 (hum mil e vinte reais). Mais informações pelo Disque Dengue 160.
Com informações ASCOM Saúde