O avanço da ômicron, variante de alta transmissibilidade da Covid-19 no mundo, tem contribuído para um aumento exponencial no número de casos — ainda que os sintomas sejam mais leves para os infectados já vacinados.
Ainda assim, a recomendação é que a pessoa com sintomas de Covid-19 – e agora, Influenza – se afaste do trabalho para evitar a disseminação das doenças.
Segundo a Lei de nº 14.128, de março de 2020, o funcionário que estiver com sintomas ou que testar positivo para Covid-19 tem direito à dispensa de sete dias do trabalho, independentemente de relatório médico, destaca o advogado trabalhista, especialista.
Tal lei, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), é válida durante o período de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
Mariana destaca que essa lei é extremamente importante, principalmente em momento de falta de testes, como o atual. A orientação, contudo, é que os funcionários se afastem a partir do primeiro dia de sintoma, para evitar a proliferação do vírus.
Como a questão pandêmica recai sobre a necessidade de isolamento, o afastamento cai por terra para quem está de home office. Em outras palavras, apenas o funcionário com trabalho presencial tem direito à dispensa, explica.
Com atestado médico, o funcionário pode ficar afastado por até 14 dias. No SUS (Sistema Único de Saúde), quando na ausência de testes, alguns funcionários têm recebido declaração de isolamento – e isso também precisa ser respeitado pela empresa, diz o advogado.
“Os primeiros 14 dias ficam a encargo da empresa. Passado esse período, haverá um direcionamento para o INSS de forma a arcar com a continuidade do afastamento, sempre com avaliação médica”, explica.
No caso de Influenza, como ela não está definida como uma doença pandêmica, não há na lei uma isenção dos sete dias. Então, neste caso, o funcionário deverá apresentar um atestado médico para comprovar a necessidade de afastamento sem ter prejuízo financeiro.
“Como os sintomas são muito parecidos, a orientação médica tem sido a de testagem, na medida do possível. Mas também cabe bom senso da empresa para afastamento de sete dias nos dois casos”, segundo o advogado.
Qual é a recomendação médica?
O infectologista Rodrigo Molina, da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), orienta que o paciente que estiver com sintoma gripal, como febre, coriza, dor de garganta e de cabeça, além de dor no corpo e tosse seca, já fique afastado do ambiente de trabalho.
Por mais que a recomendação seja o afastamento desde o primeiro dia de sintomas, o paciente só deverá fazer o teste de Covid no terceiro dia, uma vez que antes disso é possível que o resultado seja um falso negativo.
“Como existem vários vírus que podem dar sintomas semelhantes, é importante fazer o teste para confirmarmos a doença e termos claro os números de casos”, diz.
Caso o teste dê negativo para Covid e a pessoa continue apresentando sintomas respiratórios gripais, a recomendação de Molina é que o paciente fique afastado por sete dias, uma vez que pode ser influenza.
Para a redução de quarentena de sete para cinco dias, é preciso um teste negativo para Covid-19. Já o limite de sete dias deverá ser respeitado caso o paciente fique dois dias seguidos sem febre.
Em caso de dúvida consulte o advogado do Escritório Oliveira e Menezes Sociedade de Advogados através do 31 99986-1968.
Da Redação com Infomoney