A lei brasileira foi alterada para permitir a realização de laqueadura durante o parto e não exige mais a autorização do cônjuge. As mudanças entrarão em vigor neste mês.
Uma das alterações é a eliminação da exigência da autorização do cônjuge para o procedimento, além da redução da idade mínima para a realização da laqueadura para 21 anos. A nova lei também permite a realização da esterilização durante o parto e garante a oferta de qualquer método de contracepção em até 30 dias.
Anteriormente, a legislação exigia o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização da esterilização. Com a revogação deste dispositivo, a autorização do cônjuge não será mais necessária. A idade mínima para a esterilização voluntária também foi reduzida para 21 anos, em vez dos 25 anos exigidos anteriormente ou dois filhos vivos.
A nova lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia, durante o qual a pessoa pode acessar serviços de regulação da fecundidade com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, caso haja uma eventual desistência.
Segundo a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto do Senado, a permissão para a laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.
A deputada Carmen Zanotto, autora do projeto de lei, comemorou a sanção da lei nas redes sociais, dizendo que é uma mudança que fará diferença na vida das mulheres, com o procedimento realizado logo após o parto.
Da redação, Djhessica Monteiro.
Fonte: Câmara dos Deputados.