Começa a valer a partir de hoje em todo estado de Minas Gerais a nova norma que estabelece medidas para controle do mosquito da dengue.
Segundo publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 13 de janeiro, a Lei 19.482, estabelece que a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolva atividade que resulte em condições propícias à proliferação deo mosquito transmissor da dengue terá que adotar medidas para seu controle, estabelecidas pelo órgão competente.
A norma estabelece que empresas com mais de 50 trabalhadores e área instalada igual ou superior a 500 m² deverão criar Comissões Permanentes de Combate a Focos do Mosquito Transmissor da Dengue.
Deixar material propício à criação de focos do mosquito da dengue expostos à chuva é classificada como infração grave, passível de pena educativa e multa.
Já a permissão da existência de criadouros do Aedes aegypti, nos estabelecimentos, é tido como infração gravíssima, sujeita a pena educativa e multa. Se for constatado risco para a saúde pública, o local pode ser interditado e ter a autorização de funcionamento suspensa por 30 dias ou cassada.
As multas, calculadas em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), são as mesmas estabelecidas no Código de Saúde do Estado, sob a forma da Lei 13.317, de 1999. Para 2011, uma Ufemg equivale a R$ 2,1813. Nas penas leves, as multas variam de 600 a 21 mil Ufemgs (R$ 1.308,78 a R$ 45.807,30); nas graves, de 21.001 a 60 mil Ufemgs (R$ 45.809,48 a R$ 130.878,00); e nas gravíssimas, de 60.001 a 450 mil Ufemgs (R$ 130.880,18 a R$ 981.585,00).
O Estado, estuda ainda, uma parceria com os municípios, para realização da campanha educativa junto às instituições, por meio de visitas periódicas aos imóveis e distribuição de material explicativo sobre a prevenção.
da redação com informções da ALMG