A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de determinados lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, fabricada pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos, e comercializada sob a marca Enfamil. A medida é preventiva, uma vez que não foi identificada a exportação desses lotes para o Brasil.
Segundo a Anvisa, a Food and Drug Administration (FDA), agência sanitária dos Estados Unidos, emitiu um comunicado sobre o recolhimento voluntário pela empresa de lotes do produto, devido à possibilidade de contaminação pela bactéria Cronobacter sakazakii. A infecção por essa bactéria pode resultar em complicações graves, como meningite, enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis.
Os lotes afetados são identificados pelos códigos ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX, com códigos de barras 300871239418 ou 300871239456 e data de validade até 01/01/2025. A resolução de proibição foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro.
A Anvisa ressaltou que, até o momento, não foram identificados casos de infecção relacionados ao consumo desses lotes no Brasil, com base em informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition. No entanto, orienta os consumidores a verificarem o lote impresso no rótulo do produto e a não utilizarem caso pertençam aos lotes recolhidos.
A agência também destaca a importância de utilizar fórmulas infantis apenas com orientação de profissionais de saúde, como médicos pediatras ou nutricionistas. Além disso, reforça as práticas de higienização adequada de utensílios e a diluição na temperatura segura para evitar contaminação.
A bactéria Cronobacter sakazakii, responsável pela possível contaminação, pode causar infecções em recém-nascidos, bebês prematuros e pessoas imunocomprometidas. A Anvisa reitera que fórmulas infantis devem ter registro na agência para serem comercializadas, e os consumidores devem verificar a procedência e registro do produto antes da compra. Recomenda-se evitar a aquisição de fórmulas infantis importadas por meio do comércio eletrônico, devido à dificuldade em garantir a origem e regularidade do produto. O registro do produto pode ser consultado no portal da Anvisa.
Da redação com Agência Brasil